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Fiscal

ARQUIVO MORTO

Por EP Contábil 1 de abril de 20191 de abril de 2019

Abaixo segue quadro autoexplicativo, para incineração do arquivo morto.

Realizar este tipo “faxina”, aliviará espaços nas dependências de sua empresa, torando este “espaço morto” em “espaço produtivo”.

1. Tabela de Guarda de Documentos de Pessoa Física – VIDA FINANCEIRA

1.1 PAGAMENTOS DE TRIBUTOS

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações
1.1.1 Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva declaração, ou seja, 6 anos (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda
1.1.2 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e seu respectivo DARM 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 10 anos Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de comprovação de propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos.
1.1.3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Na transferência de veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores estejam pagos.

1.2 PAGAMENTOS DE CONTAS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE).

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações
1.2.1 Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o celular). 90 dias 5 anos Por sua natureza de relação de consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei. 8.078/90, art. 26, II. Em caso de necessidade de questionamento de valores de tributos, seguir o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Manter as contas também serve como garantia de manutenção dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir para que o fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também pode ser feita por extrato bancário, em caso de débito automático.

1.3 PAGAMENTOS DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações
1.3.1 Recibo de pagamento de aluguel 3 anos Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I.
1.3.2 Recibo de pagamento de condomínio 5 anos Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. É possível solicitar à administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração de que não existem débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento arquivado.

1.4 COMPRAM (IMÓVEIS BENS DURÁVEIS E NÃO DURÁVEIS)

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações
1.4.1 Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis
1.4.2 Nota fiscal de compra de bem durável
Prazo de garantia
Vida útil do produto Ainda que o prazo de garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado “vício oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis. Ver Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°.
1.4.3 Nota fiscal de produtos e serviços não duráveis 30 dias Os alimentos são exemplo desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia legal de 30 dias (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I).

1.5 SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações
1.5.1 Comprovante de depósito bancário Não especificado Deve-se guardar até comprovação do crédito em conta
1.5.2 Extrato bancário 5 anos Para comprovação de pagamentos diversos (cf. CC, CTN); de salários, na falta de holerite (cf. CLT); de movimentação financeira (fisco, por exemplo).
1.5.3 Fatura de cartão de crédito 3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados. 5 anos, com relação a eventuais cobranças. Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos (Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206).

1.6 CONTAS E RECIBOS GERAIS

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações
1.6.1 Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária
1.6.2 Comprovante de pagamento de mensalidades escolares 5 anos Guardar de preferência até o término do curso, após receber o certificado ou diploma. Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração.
1.6.3 Comprovante de pagamento de convênio médico 5 anos Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração.
1.6.4 Comprovante de pagamento de TV por assinatura 5 anos Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I.
1.6.5 Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais 5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato. Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II.
1.6.6 Comprovante de hospedagem 1 ano Cobranças referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I.

2. VIDA TRABALHISTA

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações
2.1 Cartões do Programa de Integração Social (PIS) Permanente
2.2 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Permanente
2.3 Extratos da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 2 meses O trabalhador pode conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, no site www.caixa.gov.br.
2.4 Holerite/recibo de pagamento de salário Aposentadoria Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de serviço e de contribuição.
2.5 Guia de recolhimento previdenciário como autônomo Aposentadoria Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e de contribuição.
2.6 Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Aposentadoria Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição.

3. PATRIMÔNIO

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações
3.1 Escrituras de imóvel Permanente Comprova o direito de propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo proprietário.
3.2 Certificados de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) 1 ano Documento de porte obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste (Código de Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído por uma cópia autenticada pela repartição de trânsito competente
3.3 Apólices de seguro (de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.). 1 ano, após o final da vigência. O prazo é contado a partir da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a este, no caso de responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos demais casos. Ver Código Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II

4. CIDADANIA

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações
Permanente Se o titular deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma votação
4.2Comprovantes de votação Manter os comprovantes dos dois últimos sufrágios (inclusive dos turnos, se houver). Em caso de perda dos comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no site <www.tre-sp.gov.br>.
4.3 Certidões de nascimento Permanente Possui validade até a certidão de casamento
4.4 Certidões de casamento Permanente Possui validade até a certidão de óbito
4.5 Certidões de óbito Permanente

Competência Federal

I – Trabalhista e Previdenciário

Documento Tempo de guarda Início da contagem
Acordo de compensação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Acordo de prorrogação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Atestado de Saúde Ocupacional Tempo de validade
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 36 meses Primeiro dia do exercício seguinte
Carta com Pedido de Demissão 5 anos Retroativo à data da extinção
do contrato de trabalho
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho 10 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Livros de atas Indeterminado
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Processo eleitoral 5 anos Próximo processo eleitoral
COFINS – Contribuição
Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF)
5 anos Data do recolhimento
Comprovante de entrega
da GSP (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional
10 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
Comprovante de pagamento
de benefícios reembolsados pelo INSS
10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
Comunicação do Aviso Prévio 5 anos Retroativo à data da extinção
do contrato de trabalho
Contrato de trabalho Indeterminado
DARF´s – PIS (Programa de Integração Social) 10 anos Data do recolhimento
Depósitos do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
Documentos das entidades
isentas de contribuição previdenciária
(Livro Razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício etc.) Livro Diário
10 anos permanente Primeiro dia do exercício
seguinte
Ficha de Acidente do Trabalho
e Formulário Resumo Estatístico Anual
03 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
FINSOCIAL – Fundo de Investimento Social 10 anos Data do recolhimento
Folha de pagamento 10 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
GFIP – Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social
30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuada.
GPS (Guia da Previdência
Social) – original
10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
GRCS – Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical
5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
GRE– Guia de Recolhimento do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
GRFP – Guia de Recolhimento
Rescisório do FGTS e Informações à Previdência
Social
30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
Histórico clínico 20 anos Data da extinção
do contrato de trabalho
Informações
prestadas ao INSS
10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias Livro DiárioLivro Razão Permanente 10 anos Primeiro
dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
Livro “Registro de Segurança” Existência do equipamento
Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado
Livros ou fichas de Registro de Empregados Indeterminado
Livros, cartão ou fichas de ponto 5 anos Retroativo à data da extinção
do contrato de trabalho
Mapa de avaliação
dos acidentes do trabalho (SESMT)
5 anos Data do comprovante de entrega
PIS programa de Integração Social – PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 10 anos Data do recolhimento
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais 10 anos Data da entrega
Relação de Empregados do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação Indeterminado
Recibo de entrega do vale transporte 5 anos Retroativo à data da extinção
do contrato de trabalho
Recibos de pagamentos de
férias
10 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
Recibos de pagamentos de
salários
10 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
Recibos de pagamentos do
13º salário
10 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
Recolhimentos previdenciários
do contribuinte individual
Indeterminado
Registros PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) 20 anos Planejamento anual seguinte
Salário-educação – documentos relacionados ao benefício 10 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
Salário-família – documentos relacionados ao benefício 10 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social
30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa 5 anos Data da extinção
do contrato de trabalho
Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho
5 anos Retroativo à data da extinção
do contrato de trabalho

II – Comercial e Fiscal

Documento Tempo de guarda Início da contagem
Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas,
escriturar livros ou elaborar documentos)
5 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
Auditores independentes
 (documentos, relatórios,
pareceres etc.)
5 anos Data da emissão de seu
parecer
Compensação
mercantil
20 anos
Comprovantes da Escrituração
 (Nota Fica e recibos)
5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
Comprovantes de deduções
do Imposto de Renda (despesas e receitas de projetos culturais, obras audiovisuais
etc.)
5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
Contrato de Seguros – informação
de valores
20 anos Término da vigência
Contratos de seguros de bens – documentos originais 5 anos Término da vigência
ou prazo prescricional, o que for maior
Contratos de seguros de pessoas – documentos originais 20 anos Término da vigência
Contratos Previdenciário-Privados
Privados
20 anos Término da vigência
DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção
de Rendimentos
5 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
DIPJ – Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 5 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
DIRF – Declaração
de imposto de Renda Retido na Fonte
5 anos Data da entrega à SRF
Extinção das debêntures 5 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
Imposto de Renda – documentos
relativos à declaração
 (geral)
5 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
Imposto sobre Produtos
Industrializados (pessoa jurídica) – comprovantes de escrituração
5 anos Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
Livros obrigatórios de escrituração
fiscal e comercial Livro DiárioLivro Razão
5 anos Permanente 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito
anteriormente efetuado
Novação mercantil 20 anos
Pagamentos mercantis 20 anos
S/A – Títulos ou contratos de investimento coletivo 8 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
Títulos de capitalização
documentos originais
20 anos Término da vigência
ou do resgate, o que for maior
Títulos de capitalização informação de valores 20 anos Término da vigência

Competência Estadual

III – Fiscal

Documento Tempo de guarda Início da Contagem
Bilhete de Passagem Aquaviário Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem Bilhete de Passagem Ferroviário Bilhete de Passagem Rodoviário Conhecimento Aéreo Conhecimento de Transporte Aquático de Cargas Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Cupom Fiscal emitido por ECF Despacho de Transporte Manifesto de Carga Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações Nota Fiscal de Serviço de Transporte Nota Fiscal de Venda a Consumidor Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A Nota Fiscal/Conta de energia elétrica Ordem de Coleta de Cargas Resumo de Movimento Diário 5 anos Primeiro
dia do exercício seguinte
Carnê de recolhimento
ME e EPP anterior regime de estimativa
5 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
Documentos fiscais e formulários não
emitidos – Desenquad. ME/ EPP
5 anos Primeiro dia do exercício
seguinte
Livro de Registro de Entradas Livro de Registro de Saídas Livro de Registro de Controle da Produção
e do Estoque Livro de Registro do Selo Especial de Controle Livro de Registro de Impressão de Documentos
Fiscais Livro de Registro de Utilização de Docs Fiscais e Termos de Ocorrências Livro de Registro de Inventário Livro de Registro de Apuração do IPI Livro de Registro de Apuração do ICMS Livro de Movimento de Combustíveis,
5 anos Primeiro
dia do exercício seguinte

Competência Municipal

IV – Fiscal

Documento Tempo de guarda Início da contagem
Documentos em geral Nota Fiscal de ServiçoNota Fiscal – Fatura de Serviço 5 anos Primeiro
dia do exercício seguinte
Livro de Registro de Notas
Fiscais de Serviços Prestados Livro de Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros Livro de Registro de Movimento Diário de ingressos em Diversões Públicas Livro de Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais
5 anos Primeiro
dia do exercício seguinte
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