EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

Fim do PERSE

Por EP Contábil 25 de março de 20258 de abril de 2025

Segue abaixo o fim do benefício PERSE.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/03/2025 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 39

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Tornar pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, realizada em audiência pública no Congresso Nacional, no dia 12 de março de 2025, com a consequente extinção do benefício fiscal a partir do mês de abril de 2025.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos art. 4º e art. 4º-A da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e a audiência pública do Congresso Nacional realizada em 12 de março de 2025, resolve:

Art. 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil torna pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, realizada em audiência pública no Congresso Nacional, no dia 12 de março de 2025, a partir das 10h30, no Plenário nº 2 do Anexo Luís Eduardo Magalhães da Câmara dos Deputados, conforme comunicado datado de 6 de março de 2025 do Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, com a consequente extinção do benefício fiscal para os fatos geradores a partir do mês de abril de 2025.

Art. 2º O relatório bimestral e a listagem completa das pessoas jurídicas habilitadas para fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse e os correspondentes valores de benefícios fruídos a partir de abril de 2024, no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Post anterior
Projeto de Lei para mudança na tributação do IRPF
Próximo post
ISS alíquotas de 2 até 5%

Podem ser do seu interesse

CPF Substituirá Diversos Documentos

3 de abril de 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 10 DE MAIO...

3 de junho de 2019

Resíduos: Prefeitura prorroga para 31 de outubro o...

10 de setembro de 2019

Lei da Liberdade Econômica

26 de setembro de 2019

MEI, é hora de se regularizar!

4 de setembro de 2023

LEÃO Imposto de Renda Pessoa Física.

6 de outubro de 2021

Receita Federal abrirá opção pelo Simples Nacional em...

3 de janeiro de 2025

Receita Federal divulga série “Mitos e Verdades” sobre...

15 de junho de 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1893, DE 14 DE...

3 de junho de 2019

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa...

29 de agosto de 2022

Posts recentes

  • Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

    2 de julho de 2025
  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025
  • Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

    5 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo