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Imposto de Renda Pessoa Física e Capitais Brasileiros no Exterior 2.021

Por EP Contábil 11 de janeiro de 202111 de janeiro de 2021

Quem deve declarar IRPF 2020?

  1. As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano base ou R$ 1.903,98 mensalmente;
  2. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  3. Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  4. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  5. Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural;
  6. Operações da Bolsa de Valores e/ou assemelhados;
  7. Imigrantes com situação regular de moradia no País.

CBE – Capitais brasileiros no exterior – Declaração anual

  1. Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano. Prazo de entregada entre Fevereiro e Março do ano corrente.

Quem está isenção de Imposto de Renda?

  1. Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto:
  2. Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  3. Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2019);
  4. Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
  5. Pessoas que possuam:
    a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    b) Alienação Mental;
    c) Cardiopatia Grave;
    d) Cegueira;
    e) Contaminação por Radiação;
    f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
    g) Doença de Parkinson;
    h) Esclerose Múltipla;
    i) Espondiloartrose Anquilosante;
    j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
    k) Hanseníase;
    l) Nefropatia Grave;
    m) Hepatopatia Grave;
    n) Neoplasia Maligna;
    o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
    p) Tuberculose Ativa.
  6. Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.
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