Inicia-se o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2026, referente aos rendimentos auferidos no ano-calendário de 2025.
A seguir apresentamos as principais informações, critérios de obrigatoriedade e documentação necessária para elaboração da declaração.
1. Contribuintes Obrigados a Declarar
Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 os contribuintes que, no ano de 2025, se enquadrarem em qualquer das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (no ano anterior o limite era de R$ 33.888,00).
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, cuja soma das alienações tenha sido superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação.
- Obtiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 177.920,00, ou pretendem compensar prejuízos de exercícios anteriores.
- Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos em valor total superior a R$ 800.000,00.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até 31/12/2025.
- Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor da venda tenha sido utilizado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Optaram por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como se fossem de titularidade direta da pessoa física.
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
- Obtiveram rendimentos no exterior ou realizaram compensação de perdas em aplicações financeiras internacionais.
- Receberam lucros ou dividendos de entidades controladas no exterior.
2. Prazo de Entrega da Declaração
O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 é: De 17 de março até 30 de maio de 2026.
O envio após o prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido;
- Valor mínimo: R$ 165,74;
- Valor máximo: 20% do imposto devido.
3. Capitais Brasileiros no Exterior – CBE
Os contribuintes residentes no Brasil que possuam ativos no exterior devem observar também a obrigação de declaração ao Banco Central do Brasil.
Estão obrigados a declarar aqueles que possuírem, no último dia do ano:
Ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00, tais como:
- participação societária em empresas;
- aplicações financeiras;
- depósitos bancários;
- imóveis;
- títulos de renda fixa;
- ações ou outros ativos financeiros.
Prazo de entrega: Até o último dia útil do primeiro trimestre do ano subsequente.
4. Documentação Necessária para Elaboração da Declaração
Para elaboração da declaração solicitamos que sejam providenciados os seguintes documentos:
4.1 Declaração do ano anterior
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025.
4.2 Informes de Rendimentos
Rendimentos do trabalho ou atividade empresarial
Informe de rendimentos fornecido por:
- empregadores;
- empresas das quais o contribuinte seja sócio;
- prestação de serviços.
Aposentadoria ou pensão
Disponível no portal do INSS: https://meu.inss.gov.br
Acesso mediante senha GOV.BR.
Instituições financeiras
Informes fornecidos por:
- bancos;
- corretoras;
- cooperativas de crédito;
- instituições financeiras em geral.
Investimentos em bolsa de valores
- relatório de ganhos e perdas;
- DARF pagos sobre operações tributadas.
Rendimentos de aluguel
- cópia da DIMOB;
- comprovantes do Carnê-Leão ou DARF recolhidos.
Nota Fiscal Paulista
Informações relativas a créditos ou valores recebidos.
Ações trabalhistas
Devem ser apresentados:
- Informe de rendimentos fornecido pela empresa ré;
- Recibo de honorários advocatícios.
Ressaltamos que cópia da ação judicial não é documento hábil para elaboração da declaração.
5. Profissionais Liberais
Para contribuintes que exercem atividade profissional autônoma, é necessário informar:
- nome e CPF/CNPJ da fonte pagadora;
- valores recebidos mês a mês;
- conselho profissional;
- número do PIS/NIT.
6. Dependentes
Para inclusão de dependentes informar:
- nome completo;
- CPF;
- data de nascimento.
7. Pensão Alimentícia
Nos casos de pensão alimentícia (alimentandos), será necessário apresentar:
- sentença judicial ou
- escritura pública de separação/divórcio.
8. Despesas Dedutíveis
Educação no Brasil
Podem ser deduzidas:
- mensalidades escolares;
- matrículas e rematrículas.
Não são dedutíveis:
- livros;
- uniformes;
- material escolar.
Educação no exterior: Devem ser convertidas pelo câmbio da data do pagamento e devidamente comprovadas.
9. Despesas Médicas
No Brasil: Devem ser informados:
- recibos;
- notas fiscais;
- comprovantes de convênios médicos;
- honorários de profissionais da área da saúde.
Medicamentos não são dedutíveis, exceto quando incluídos em conta hospitalar.
No exterior: Devem ser comprovados mediante:
- remessa internacional; ou
- pagamento por cartão de crédito.
Os valores devem ser convertidos pelo câmbio da data da operação.
10. Restituição de Imposto de Renda
A restituição recebida é considerada rendimento isento e deve ser informada na declaração.
11. Bens e Direitos
Imóveis
Para imóveis adquiridos ou vendidos em 2025, informar:
- matrícula do imóvel;
- número do IPTU ou INCRA.
Documentos necessários:
- escritura;
- certidão do imóvel;
- contrato de compra e venda.
Imóveis em construção também devem ser declarados.
Veículos e outros bens móveis
Para veículos é obrigatório informar o RENAVAN.
12. Aluguel Pago
Embora não seja despesa dedutível, o aluguel pago deve ser informado na declaração.
13. Doações
Devem ser informadas na declaração:
- doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- doações a Partidos Políticos.
14. Declaração de Rendimentos do MEI
Os rendimentos do Microempreendedor Individual (MEI) devem ser apurados da seguinte forma:
| Atividade | Percentual de Presunção |
| Comércio / Indústria | 8% |
| Transporte | 16% |
| Prestação de serviços | 32% |
Cálculo:
Faturamento anual × percentual da atividade
Após o cálculo:
- deduzir custos comprovados;
- o saldo será considerado rendimento tributável da pessoa física.
15. Certificado Digital
É obrigatório para contribuintes que possuam rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00.
