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Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2026 (Ano-calendário 2025)

Por EP Contábil 18 de março de 202618 de março de 2026

Inicia-se o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2026, referente aos rendimentos auferidos no ano-calendário de 2025.

A seguir apresentamos as principais informações, critérios de obrigatoriedade e documentação necessária para elaboração da declaração.

1. Contribuintes Obrigados a Declarar

Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 os contribuintes que, no ano de 2025, se enquadrarem em qualquer das seguintes situações:

  1. Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (no ano anterior o limite era de R$ 33.888,00).
  2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
  3. Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  4. Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, cuja soma das alienações tenha sido superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação.
  5. Obtiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 177.920,00, ou pretendem compensar prejuízos de exercícios anteriores.
  6. Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos em valor total superior a R$ 800.000,00.
  7. Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até 31/12/2025.
  8. Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor da venda tenha sido utilizado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  9. Optaram por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como se fossem de titularidade direta da pessoa física.
  10. Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
  11. Obtiveram rendimentos no exterior ou realizaram compensação de perdas em aplicações financeiras internacionais.
  12. Receberam lucros ou dividendos de entidades controladas no exterior.

2. Prazo de Entrega da Declaração

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 é: De 17 de março até 30 de maio de 2026.

O envio após o prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido;
  • Valor mínimo: R$ 165,74;
  • Valor máximo: 20% do imposto devido.

3. Capitais Brasileiros no Exterior – CBE

Os contribuintes residentes no Brasil que possuam ativos no exterior devem observar também a obrigação de declaração ao Banco Central do Brasil.

Estão obrigados a declarar aqueles que possuírem, no último dia do ano:

Ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00, tais como:

  • participação societária em empresas;
  • aplicações financeiras;
  • depósitos bancários;
  • imóveis;
  • títulos de renda fixa;
  • ações ou outros ativos financeiros.

Prazo de entrega: Até o último dia útil do primeiro trimestre do ano subsequente.

4. Documentação Necessária para Elaboração da Declaração

Para elaboração da declaração solicitamos que sejam providenciados os seguintes documentos:

4.1 Declaração do ano anterior

  • Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025.

4.2 Informes de Rendimentos

Rendimentos do trabalho ou atividade empresarial

Informe de rendimentos fornecido por:

  • empregadores;
  • empresas das quais o contribuinte seja sócio;
  • prestação de serviços.

Aposentadoria ou pensão

Disponível no portal do INSS: https://meu.inss.gov.br

Acesso mediante senha GOV.BR.

Instituições financeiras

Informes fornecidos por:

  • bancos;
  • corretoras;
  • cooperativas de crédito;
  • instituições financeiras em geral.

Investimentos em bolsa de valores

  • relatório de ganhos e perdas;
  • DARF pagos sobre operações tributadas.

Rendimentos de aluguel

  • cópia da DIMOB;
  • comprovantes do Carnê-Leão ou DARF recolhidos.

Nota Fiscal Paulista

Informações relativas a créditos ou valores recebidos.

Ações trabalhistas

Devem ser apresentados:

  • Informe de rendimentos fornecido pela empresa ré;
  • Recibo de honorários advocatícios.

Ressaltamos que cópia da ação judicial não é documento hábil para elaboração da declaração.

5. Profissionais Liberais

Para contribuintes que exercem atividade profissional autônoma, é necessário informar:

  • nome e CPF/CNPJ da fonte pagadora;
  • valores recebidos mês a mês;
  • conselho profissional;
  • número do PIS/NIT.

6. Dependentes

Para inclusão de dependentes informar:

  • nome completo;
  • CPF;
  • data de nascimento.

7. Pensão Alimentícia

Nos casos de pensão alimentícia (alimentandos), será necessário apresentar:

  • sentença judicial ou
  • escritura pública de separação/divórcio.

8. Despesas Dedutíveis

Educação no Brasil

Podem ser deduzidas:

  • mensalidades escolares;
  • matrículas e rematrículas.

Não são dedutíveis:

  • livros;
  • uniformes;
  • material escolar.

Educação no exterior: Devem ser convertidas pelo câmbio da data do pagamento e devidamente comprovadas.

9. Despesas Médicas

No Brasil: Devem ser informados:

  • recibos;
  • notas fiscais;
  • comprovantes de convênios médicos;
  • honorários de profissionais da área da saúde.

Medicamentos não são dedutíveis, exceto quando incluídos em conta hospitalar.

No exterior: Devem ser comprovados mediante:

  • remessa internacional; ou
  • pagamento por cartão de crédito.

Os valores devem ser convertidos pelo câmbio da data da operação.

10. Restituição de Imposto de Renda

A restituição recebida é considerada rendimento isento e deve ser informada na declaração.

11. Bens e Direitos

Imóveis

Para imóveis adquiridos ou vendidos em 2025, informar:

  • matrícula do imóvel;
  • número do IPTU ou INCRA.

Documentos necessários:

  • escritura;
  • certidão do imóvel;
  • contrato de compra e venda.

Imóveis em construção também devem ser declarados.

Veículos e outros bens móveis

Para veículos é obrigatório informar o RENAVAN.

12. Aluguel Pago

Embora não seja despesa dedutível, o aluguel pago deve ser informado na declaração.

13. Doações

Devem ser informadas na declaração:

  • doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  • doações a Partidos Políticos.

14. Declaração de Rendimentos do MEI

Os rendimentos do Microempreendedor Individual (MEI) devem ser apurados da seguinte forma:

AtividadePercentual de Presunção
Comércio / Indústria8%
Transporte16%
Prestação de serviços32%

Cálculo:

Faturamento anual × percentual da atividade

Após o cálculo:

  • deduzir custos comprovados;
  • o saldo será considerado rendimento tributável da pessoa física.

15. Certificado Digital

É obrigatório para contribuintes que possuam rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00.

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