EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

Lei prorroga dedução no Imposto de Renda para incentivo ao esporte

Por EP Contábil 29 de agosto de 202229 de agosto de 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.439/22, que prorroga até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR), para projetos desportivos e paradesportivos. O texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) altera a Lei de Incentivo ao Esporte.

Oriunda do Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly (RS), aprovado pela Câmara em abril, a nova lei também eleva os limites para o desconto no IR – de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Antes, a Lei de Incentivo ao Esporte previa essas possibilidades apenas até o final deste ano.

A norma sancionada prevê estímulo para doações de pessoas jurídicas a ações desportivas de inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade. No caso, o limite de dedução no IR será de 4%, somadas as doações para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e pela Lei Rouanet.

O valor máximo dessas deduções no IR será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme as estimativas de arrecadação.

Pela nova lei, instituições de ensino fundamental, médio e superior agora poderão buscar recursos junto a doadores ou financiadores desde que tenham projeto aprovado pelo governo.

Lucro presumido

Bolsonaro vetou o trecho que estenderia a possibilidade de dedução de IR a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.

Segundo a Presidência da República, o dispositivo aprovado pelo Congresso contraria o interesse público.

“Ao incluir a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, que goza do benefício de simplificações em algumas obrigações acessórias, entre os que poderiam fruir do benefício fiscal concedido, tal medida poderia embaraçar o necessário controle estatal desses dispêndios”, diz o despacho presidencial.

O veto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara Notícias

Post anterior
Nova lista de produtos da ZFM que tiveram as alíquotas reestabelecidas
Próximo post
Município de São Paulo adere ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Podem ser do seu interesse

Simples Nacional – Opção ou Descredenciamento

11 de janeiro de 2021

Fim do PERSE

25 de março de 2025

Receita Federal e Secretaria de Comércio Exterior apresentam...

23 de setembro de 2019

CNPJ terá letras e números a partir de...

17 de outubro de 2024

NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)

4 de agosto de 2022

PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de...

11 de janeiro de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 10 DE MAIO...

3 de junho de 2019

Receita Federal lança novo sítio integrado ao portal...

25 de setembro de 2020

M.P. SALÁRIO MÍNIMO 2021

11 de janeiro de 2021

ANPD divulga nova página para o envio de...

25 de abril de 2023

Posts recentes

  • Sefaz-SP lança ação de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional

    21 de outubro de 2025
  • Receita Federal aprimora painel de Créditos Ativos e amplia transparência na gestão tributária

    21 de outubro de 2025
  • Receita Federal amplia possibilidades para o parcelamento de débitos

    17 de outubro de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo