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Societário

Limpando o arquivo em janeiro de 2026

Por EP Contábil 12 de dezembro de 202516 de dezembro de 2025

Como manter meu arquivo limpo, organizado com base legal?

  1. DOCUMENTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
    1.1. Documentos fiscais (NF-e, CT-e, NFS-e etc.)
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento legal: art. 173 e 174 do CTN (prazos de prescrição e decadência tributária).
    1.2. Livros e registros fiscais (ICMS, IPI, ISS, Livro de Entradas/Saídas)
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento: arts. 195 e 197 do CTN.
    1.3. Comprovantes de recolhimento de tributos (DARF, DCTF, GARE, GNRE, GPS)
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento: CTN arts. 173 e 174.
    1.4. Escrituração Fiscal Digital (EFD, SPED Fiscal, Contribuições)
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento: Ajuste SINIEF 02/2009.
    1.5. Declarações acessórias (DCTF, DIRF, ECD, ECF, SPED, PER/DCOMP)
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento: CTN + prazos decadenciais e prescricionais.
  2. DOCUMENTOS CONTÁBEIS
    2.1. Livros contábeis obrigatórios (ECD, razão, diário, balancetes, ECF)
    • Prazo: MINÍMO 5 anos, mas recomenda-se guarda permanente.
    • Fundamento legal:
    o Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), art. 177.
    o Código Civil art. 1.194: 5 anos, mas pode ser exigido por mais tempo em ações judiciais.
    2.2. Documentos de suporte contábil (notas, contratos, extratos, recibos)
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento:
    o Código Civil art. 1.194.
    o CTN art. 173.
  3. DOCUMENTOS TRABALHISTAS (RH)
    (Essa é a área com maiores prazos!)
    3.1. Folhas de pagamento
    • Prazo: 10 anos, mas preferível manter por 30 anos.
    • Fundamento:
    o Súmula 362 do TST (prazo de 30 anos para FGTS até 2019; atualmente prescreve em 5, mas documentos antigos podem ser cobrados).
    o Art. 7º, XXIX da Constituição → 5 anos para créditos trabalhistas, mas documentos servem para defesa da empresa.
    3.2. Comprovantes de FGTS (GFIP, guias, SEFIP)
    • Prazo:
    o Até 13/11/2019 → 30 anos (Súmula 362 TST)
    o Após 13/11/2019 → 5 anos (Lei 13.467/2017 + decisão STF ARE 709212)
    • Manter separados por período.
    3.3. RAIS, CAGED, eSocial, PPP, CAT
    • Prazo: 20 anos (PPP e CAT – questões previdenciárias).
    • Fundamento:
    o IN INSS 77/2015.
    o Lei 8.213/1991 (previdência).
    3.4. Contrato de trabalho, fichas, cartões de ponto
    • Prazo:
    o 5 anos após rescisão (prescrição trabalhista).
    o Recomendação prática: 10 anos.
    • Fundamento: art. 7º, XXIX, da Constituição.
    3.5. Exames ocupacionais (PCMSO, ASO)
    • Prazo:
    o 20 anos (do PCMSO)
    o Indeterminado para atividades de risco.
    • Fundamento:
    o NR-7, item 7.4.6.
    3.6. Documentos de medicina e segurança (PPRA, PGR, LTCAT, laudos)
    • Prazo: 20 anos
    • Fundamento: Normas regulamentadoras (NR-1, NR-7, NR-9).
  4. DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
    4.1. Contrato social, alterações, atas, estatutos
    • Prazo: Guarda permanente
    • Fundamento:
    o Código Civil (arts. 45 e 1.152).
    4.2. Procurações
    • Prazo: Durante a vigência + 5 anos
    • Fundamento: Regras civis gerais.
  5. DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
    5.1. Comprovantes de INSS, GPS, GFIP
    • Prazo: 10 anos
    • Fundamento: Art. 45 da Lei 8.212/1991 (prescrição previdenciária ampliada para 10 anos).
    5.2. PPP, LTCAT, laudos de riscos
    • Prazo: 20 anos
    • Fundamento: Normas do INSS e NRs.
  6. DOCUMENTOS DE CONSUMO / PROCON
    Defesas, autos, notificações
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento: CDC art. 27.
  7. DOCUMENTOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS
    Extratos, contratos, comprovantes
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento: Código Civil art. 206, § 5º.

RESUMO RÁPIDO (Checklist)

Tipo de DocumentoPrazoBase Legal
Notas fiscais5 anosCTN 173/174
Guias de tributos5 anosCTN
SPED/ECD/ECF5 anosAjuste SINIEF
Livros contábeisPermanenteCódigo Civil
Folha de pagamento10–30 anosTST Súmula 362
FGTS5 a 30 anosTST + STF
PPP/CAT/Laudos20 anosNR e Lei 8.213
Contratos de trabalho5 anosCF 7º, XXIX
Documentos societáriosPermanenteCC
Comprovantes INSS10 anosLei 8.212

Fonte: EP Contábil

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