Como manter meu arquivo limpo, organizado com base legal?
- DOCUMENTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
1.1. Documentos fiscais (NF-e, CT-e, NFS-e etc.)
• Prazo: 5 anos
• Fundamento legal: art. 173 e 174 do CTN (prazos de prescrição e decadência tributária).
1.2. Livros e registros fiscais (ICMS, IPI, ISS, Livro de Entradas/Saídas)
• Prazo: 5 anos
• Fundamento: arts. 195 e 197 do CTN.
1.3. Comprovantes de recolhimento de tributos (DARF, DCTF, GARE, GNRE, GPS)
• Prazo: 5 anos
• Fundamento: CTN arts. 173 e 174.
1.4. Escrituração Fiscal Digital (EFD, SPED Fiscal, Contribuições)
• Prazo: 5 anos
• Fundamento: Ajuste SINIEF 02/2009.
1.5. Declarações acessórias (DCTF, DIRF, ECD, ECF, SPED, PER/DCOMP)
• Prazo: 5 anos
• Fundamento: CTN + prazos decadenciais e prescricionais. - DOCUMENTOS CONTÁBEIS
2.1. Livros contábeis obrigatórios (ECD, razão, diário, balancetes, ECF)
• Prazo: MINÍMO 5 anos, mas recomenda-se guarda permanente.
• Fundamento legal:
o Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), art. 177.
o Código Civil art. 1.194: 5 anos, mas pode ser exigido por mais tempo em ações judiciais.
2.2. Documentos de suporte contábil (notas, contratos, extratos, recibos)
• Prazo: 5 anos
• Fundamento:
o Código Civil art. 1.194.
o CTN art. 173. - DOCUMENTOS TRABALHISTAS (RH)
(Essa é a área com maiores prazos!)
3.1. Folhas de pagamento
• Prazo: 10 anos, mas preferível manter por 30 anos.
• Fundamento:
o Súmula 362 do TST (prazo de 30 anos para FGTS até 2019; atualmente prescreve em 5, mas documentos antigos podem ser cobrados).
o Art. 7º, XXIX da Constituição → 5 anos para créditos trabalhistas, mas documentos servem para defesa da empresa.
3.2. Comprovantes de FGTS (GFIP, guias, SEFIP)
• Prazo:
o Até 13/11/2019 → 30 anos (Súmula 362 TST)
o Após 13/11/2019 → 5 anos (Lei 13.467/2017 + decisão STF ARE 709212)
• Manter separados por período.
3.3. RAIS, CAGED, eSocial, PPP, CAT
• Prazo: 20 anos (PPP e CAT – questões previdenciárias).
• Fundamento:
o IN INSS 77/2015.
o Lei 8.213/1991 (previdência).
3.4. Contrato de trabalho, fichas, cartões de ponto
• Prazo:
o 5 anos após rescisão (prescrição trabalhista).
o Recomendação prática: 10 anos.
• Fundamento: art. 7º, XXIX, da Constituição.
3.5. Exames ocupacionais (PCMSO, ASO)
• Prazo:
o 20 anos (do PCMSO)
o Indeterminado para atividades de risco.
• Fundamento:
o NR-7, item 7.4.6.
3.6. Documentos de medicina e segurança (PPRA, PGR, LTCAT, laudos)
• Prazo: 20 anos
• Fundamento: Normas regulamentadoras (NR-1, NR-7, NR-9). - DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
4.1. Contrato social, alterações, atas, estatutos
• Prazo: Guarda permanente
• Fundamento:
o Código Civil (arts. 45 e 1.152).
4.2. Procurações
• Prazo: Durante a vigência + 5 anos
• Fundamento: Regras civis gerais. - DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
5.1. Comprovantes de INSS, GPS, GFIP
• Prazo: 10 anos
• Fundamento: Art. 45 da Lei 8.212/1991 (prescrição previdenciária ampliada para 10 anos).
5.2. PPP, LTCAT, laudos de riscos
• Prazo: 20 anos
• Fundamento: Normas do INSS e NRs. - DOCUMENTOS DE CONSUMO / PROCON
Defesas, autos, notificações
• Prazo: 5 anos
• Fundamento: CDC art. 27. - DOCUMENTOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS
Extratos, contratos, comprovantes
• Prazo: 5 anos
• Fundamento: Código Civil art. 206, § 5º.
RESUMO RÁPIDO (Checklist)
| Tipo de Documento | Prazo | Base Legal |
| Notas fiscais | 5 anos | CTN 173/174 |
| Guias de tributos | 5 anos | CTN |
| SPED/ECD/ECF | 5 anos | Ajuste SINIEF |
| Livros contábeis | Permanente | Código Civil |
| Folha de pagamento | 10–30 anos | TST Súmula 362 |
| FGTS | 5 a 30 anos | TST + STF |
| PPP/CAT/Laudos | 20 anos | NR e Lei 8.213 |
| Contratos de trabalho | 5 anos | CF 7º, XXIX |
| Documentos societários | Permanente | CC |
| Comprovantes INSS | 10 anos | Lei 8.212 |
Fonte: EP Contábil
