EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

MEI, é hora de se regularizar!

Por EP Contábil 4 de setembro de 20234 de setembro de 2023

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Deixar de entregar a Declaração Anual Simplificado para o MEI (DASN-Simei) pode implicar declaração de inaptidão do MEI

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.

O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração estará disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.

Ex.: o prazo para entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário 2022 foi até 31/05/2023. A declaração do ano-calendário 2023 poderá ser entregue a partir de janeiro de 2024.

Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?

Não é possível emitir notas fiscais e licenças;

Os alvarás são cancelados;

As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

ATENÇÃO!

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.

Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?

Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;

Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;

Evitar a cobrança judicial dos débitos;

Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;

Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.

Como posso consultar débitos e pendências?

Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”;

Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Como posso fazer a regularização do MEI?

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;

Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize;

Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;

A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Como faço para encerrar a empresa?

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse o Portal do Empreendedor.

Fonte: Portal do SIMPLES Nacional – SN

Post anterior
Atenção MEIs: novas regras sobre emissão de nota
Próximo post
Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional

Podem ser do seu interesse

Controle de Transporte de Resíduos: prazo para cadastro...

24 de outubro de 2019

Juros sobre o capital próprio – Alterações a...

4 de janeiro de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1893, DE 14 DE...

3 de junho de 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 10 DE MAIO...

3 de junho de 2019

CNPJ terá letras e números a partir de...

17 de outubro de 2024

Lei prorroga dedução no Imposto de Renda para...

29 de agosto de 2022

PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de...

11 de janeiro de 2024

ANPD divulga nova página para o envio de...

25 de abril de 2023

PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de...

8 de janeiro de 2024

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa...

29 de agosto de 2022

Posts recentes

  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025
  • Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

    5 de maio de 2025
  • Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas

    5 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo