EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Fiscal

Ministério da Fazenda reduz a zero alíquota de importação para compras do exterior de até 50 dólares

Por EP Contábil 30 de junho de 20235 de julho de 2023
Ministério da Fazenda reduz a zero alíquota de importação para compras do exterior de até 50 dólares

REMESSA CONFORME, novo programa de conformidade da Receita Federal, entra em vigor a partir de 1º de agosto para que empresas se adaptem ao novo modelo.

Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto, para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do REMESSA CONFORME, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje – Portaria MF Nº 612, de 29 de junho de 2023.

A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

O Diário Oficial da União também traz a publicação da Instrução Normativa 2.146/2023, que dispõe sobre o Programa REMESSA CONFORME com foco na modernização das regras aplicáveis às operações de comércio eletrônico do exterior.

Programa REMESSA CONFORME

Remessas.logoO Programa REMESSA CONFORME estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos Instrução Normativa 2.146/2023.

Assim, a Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.

A adesão ao Programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo normativo.

Acesse a apresentação sobre as novas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
Secretaria da Fazenda e Planejamento lança oficialmente o Smart Sefaz
Próximo post
Receita Federal inova o sistema meu Imposto de renda e mostra declaração omitida

Podem ser do seu interesse

MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no...

4 de agosto de 2022

Atenção MEIs: novas regras sobre emissão de nota

4 de setembro de 2023

Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira

8 de janeiro de 2025

ATO COTEPE/MVA Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO...

2 de março de 2020

PORTARIA CAT Nº 23, DE 29 DE MARÇO...

3 de abril de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO...

10 de fevereiro de 2020

ATO COTEPE/MVA Nº 13, DE 10 DE JULHO...

11 de julho de 2019

Compensações – Perse – Alterações

11 de janeiro de 2024

ATO COTEPE/MVA Nº 8, DE 24 DE ABRIL...

26 de abril de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 19, DE 9 DE OUTUBRO...

14 de outubro de 2019

Posts recentes

  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025
  • Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

    5 de maio de 2025
  • Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas

    5 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo