- Movimentações Financeiras – PIX
A Receita Federal do Brasil – RFB, no exercício de suas competências legais de fiscalização tributária, intensificará os procedimentos de cruzamento das movimentações financeiras realizadas via PIX com os rendimentos declarados pelos contribuintes, com o objetivo de verificar a compatibilidade entre a capacidade contributiva e os valores efetivamente movimentados.
As instituições financeiras e de pagamento permanecem obrigadas a prestar informações à RFB por meio da declaração e-Financeira, quando ultrapassados os limites mensais legalmente estabelecidos, atualmente fixados em:
• R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas físicas;
• R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pessoas jurídicas.
O procedimento fiscal tem por finalidade a identificação de eventuais omissões de receitas, rendimentos não declarados ou outras inconsistências fiscais, não se caracterizando como monitoramento individualizado de cada transação financeira, mas como instrumento de fiscalização indireta mediante análise de dados agregados.
- Regime do Simples Nacional
A RFB tem intensificado a fiscalização quanto à constituição de arranjos societários artificiais destinados à fragmentação indevida do faturamento, especialmente por meio da criação de múltiplas pessoas jurídicas vinculadas a um mesmo núcleo econômico ou familiar, com denominações sociais semelhantes e endereços coincidentes ou próximos.
A constatação de tais práticas poderá ensejar a descaracterização do enquadramento no Simples Nacional, com a consequente exclusão do regime, inclusive com efeitos retroativos, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, quando verificada a existência de desmembramento fraudulento da atividade econômica ou simulação jurídica.
- Rendimentos e Pagamento de Aluguel
Serão aprimorados os mecanismos de cruzamento de dados fiscais entre locadores e locatários, especialmente no que se refere à declaração de rendimentos de aluguéis, à dedutibilidade das despesas e à correta tributação dos valores envolvidos.
A identificação de divergências poderá resultar na lavratura de autos de infração, com aplicação de multa de ofício de até 75% (setenta e cinco por cento) sobre o tributo devido ao locador, bem como de multa de até 20% (vinte por cento) ao locatário, conforme o enquadramento legal da infração e a legislação tributária aplicável.
- Operações com Cartão de Débito e Crédito
A Receita Federal do Brasil realiza, de forma contínua, o monitoramento das operações realizadas com cartões de débito e crédito, mediante o cruzamento das obrigações acessórias apresentadas pelas pessoas jurídicas com as informações prestadas pelas administradoras de cartões, nos termos da legislação vigente.
A constatação de inconsistências ou divergências entre as informações declaradas poderá ensejar a emissão de intimações e notificações eletrônicas por meio do e-CAC da RFB, com vistas para auto regularização ou à instauração de procedimento fiscal mais profundas para constituição do crédito tributário.
