EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Fiscal

Projeto Eliminação de GIA promove o credenciamento de ofício de 58 mil contribuintes ao DEC

Por EP Contábil 24 de novembro de 20235 de dezembro de 2023

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) continua com seu processo de eliminação de obrigações acessórias como forma de facilitar a vida dos contribuintes, bem como desburocratizar o acesso aos seus serviços. Desta vez, a medida beneficia 58 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), que foram credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico (DEC) para receber a notificação quanto à dispensa da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). É o que determina a Portaria SRE nº 20/2023, que estabelece as normas e condições para que essas empresas possam ser beneficiadas pela dispensa da GIA.

As empresas podem consultar se foram credenciadas de ofício no DEC através da publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), atendendo à exigência da Portaria CAT 140/2010.

O projeto de Eliminação da GIA quer simplificar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes. No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

?A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA está sendo feita de maneira gradual e abrange os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham divergências relevantes de informações nos últimos 12 meses ficam dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.

Elas serão notificadas pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP

Post anterior
Receita Federal simplifica o cumprimento de obrigações acessórias referentes à EFD-Reinf
Próximo post
Ministério do Trabalho e Emprego libera novo ambiente de testes do FGTS Digital

Podem ser do seu interesse

Regulamentação PIS/PASEP e COFINS

29 de outubro de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 6, DE 22 DE MARÇO...

28 de março de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 12, DE 24 DE JUNHO...

24 de junho de 2019

ARQUIVO MORTO

1 de abril de 2019

Compensações – Perse – Alterações

11 de janeiro de 2024

ATO COTEPE/MVA Nº 2, DE 24 DE JANEIRO...

27 de janeiro de 2020

ATO COTEPE/MVA Nº 13, DE 10 DE JULHO...

11 de julho de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 20, DE 24 DE OUTUBRO...

25 de outubro de 2019

PORTARIA CAT Nº 25, DE 29 DE MARÇO...

3 de abril de 2019

Fisco paulista intensifica atividades de orientação aos contribuintes

25 de abril de 2019

Posts recentes

  • Sefaz-SP lança ação de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional

    21 de outubro de 2025
  • Receita Federal aprimora painel de Créditos Ativos e amplia transparência na gestão tributária

    21 de outubro de 2025
  • Receita Federal amplia possibilidades para o parcelamento de débitos

    17 de outubro de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo