EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Recuperação

Receita Federal alerta empresas sobre inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Por EP Contábil 28 de maio de 202128 de maio de 2021

As empresas poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021. Após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.

A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.

Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.

Além das informações específicas encaminhadas, a Receita Federal disponibilizou a todos orientações, clique aqui.

A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.

Para cumprir sua missão, a Receita Federal se empenha no desenvolvimento de ações que reforcem o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com abordagens inovadoras e programas para incentivar a conformidade tributária e aduaneira. Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.

Fonte: Receita Federal do Brasi

Post anterior
Novo edital para fazer acordo com a Receita Federal
Próximo post
Reforma tributária: quem pode pagar mais ou menos imposto

Podem ser do seu interesse

Novo edital para fazer acordo com a Receita...

28 de maio de 2021

Nova Instrução Normativa regulamenta o parcelamento de débitos...

20 de maio de 2019

Posts recentes

  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025
  • Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

    5 de maio de 2025
  • Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas

    5 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo