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Fiscal

Imposto de Renda Pessoa Física 2019

Por EP Contábil 27 de fevereiro de 201916 de julho de 2019

A Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Apesar da liberação do PGD o contribuinte somente poderá preencher o IRPF e aguardar a liberação da entrega a partir do próximo dia 07 de março (8H00M) até dia 30 de abril de 2019 (23H59M), via internet.

O que é necessário para elaborar a DIRPF 2.019?

  1. Cópia ou arquivo da Declaração IRPF exercício anterior com recibo de entrega;
  2. Número do título de eleitor, caso não conste o número na declaração anterior;
  3. Nome do Banco, número da agência, número da conta e identificar se é conta corrente ou poupança, para identificar a Receita Federal sua restituição ou pagamento do imposto devido;
  4. Relação dos dependentes;
    a. Nome completo;
    b. Grau de parentesco;
    c. Data de nascimento;
    d. Informar CPF obrigatório de todos os dependentes, sem limite de idade;
  5. Informes de rendimentos do declarante e dependente;
  6. Valor do crédito da restituição de exercícios anteriores, se for o caso.
  7. Rendimentos de pensão alimentícia do declarante e dependente;
  8. Aposentados ou pensionistas: Imprimir no site da previdência social, seu informe de rendimento;
  9. Para profissionais liberais, a renda deve ser relacionada da seguinte forma:
    a. Nome da fonte pagadora e CPF/CNPJ;
    b. Nome do dependente e CPF/CNPJ da fonte pagadora do item “a”, se for o caso;
    c. Valor mês a mês dos recebimentos;
    d. Serão necessários ainda os números: Conselho Regional e o PIS/NIT do INSS.
  10. Casados e união estável, favor informar o número do CPF do cônjuge;
  11. DARF do carnê leão e/ou mensalão de rendimentos de Pessoas Físicas para Pessoas Físicas e/ou Rendimentos do Exterior;
  12. Cópia da DIMOB dos aluguéis recebidos, com nome do inquilino, CNPJ/CPF e taxa de administração;
  13. Data e valor do crédito da restituição do IRPF exercícios anteriores;
  14. Certificado Digital para renda tributável igual ou superior a R$ 10.000.000,00
  15. Informe de Rendimento Nota Fiscal Paulista;
  16. Bens imóveis: Dados do Registro de Imóveis, para tanto, tenha em mãos cópia da Escritura e/ou Certidão, para bens novos e bens já declarados; número do contribuinte do IPTU e/ou INCRA;
  17. Bens móveis: Número do RENAVAN ou equivalente, para veículos, motocicletas, embarcações e aeronaves;
  18. ITCMD de 4% (quatro por cento) para doações em dinheiro ou bens superior a R$ 64.250,00 equivalente a 2.500 UFESP no Estado de São Paulo durante ano 2.018;
  19. Informe de Rendimento Bancário (Aplicações Financeiras, Poupança, Fundos, etc.), no Brasil e Exterior;
  20. Extrato da movimentação em Bolsa de Valores, de Mercadorias ou de Futuros e respectivos DARF quando obtenção de lucro nas vendas, cuja venda foi superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês;
  21. Contrato ou parcelas pagas referentes a consórcio, ouro, e demais aplicações;
  22. Contrato ou notas promissórias com saldos a pagar ou a receber;
  23. Formal de Partilha de Heranças;
  24. Extrato de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação;
  25. Recolhimento do DAE de empregados domésticos, nome completo e CPF;
  26. Informe de rendimento do plano de saúde, contendo valores pagos pelo declarante e dependente;
  27. Doações para ECA – Estatuto da Criança e Adolescentes;
  28. Recibos de pagamentos pelo declarante e dependente (Médicos; Dentistas; Hospitais; Seguro Saúde; Clínicas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Pensões Judiciais; Advogados; Engenheiros; Arquitetos; Profissionais Liberais; Estatuto da Criança; Escolas e Aluguéis).
  29. IMPORTANTE: A Receita Federal do Brasil – RFB cruzará informações dos gastos médicos. Esse cruzamento dar-se-á por entrega da DIMED, bem como a própria declaração de renda dos profissionais de saúde. O dispositivo contém: Nome e CPF de cada paciente entregue para RFB.

Quem deve declarar IRPF 2018?

  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano base ou R$ 1.903,98 mensalmente; Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.

Quem está isenção de Imposto de Renda?

Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto: 

Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;

Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2017);

Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;

Pessoas que possuam: 

      a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); 
      b) Alienação Mental;              
      c) Cardiopatia Grave;             
      d) Cegueira;
      e) Contaminação por Radiação;         
      f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);    
      g) Doença de Parkinson;       
      h) Esclerose Múltipla;            
      i) Espondiloartrose Anquilosante;    
      j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);   
      k) Hanseníase;          
      l) Nefropatia Grave;
      m) Hepatopatia Grave;         
      n) Neoplasia Maligna;            
      o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;        
      p) Tuberculose Ativa.

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção. 

Não são documentos necessários e não são considerados como despesas dedutíveis de IRPF:

  1. Despesas de Condomínio;
  2. Anuidade ou taxas de Clubes;
  3. Curso de Inglês ou equivalente;
  4. Material escolar ou despesas com medicamentos;
  5. Tarifas Públicas (Conta Água, Luz, Telefone; Etc…).
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