EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

Manuais do usuário Web auxiliam na utilização do eSocial

Por EP Contábil 12 de junho de 201924 de junho de 2019

Existem duas formas de envio de informações ao eSocial pelos empregadores: a primeira utilizando seu programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu computador e transmitindo os dados via webservice (opção em geral utilizada por contadores e empresas); e a segunda via portal web, diretamente nos módulos disponíveis para cada tipo de empregador:

Simplificado Pessoa Física – Doméstico

Simplificado Pessoa Física – Segurado Especial

Simplificado Pessoa Jurídica – Microempreendedor Individual-MEI

Web Geral (contingência) – para todos os tipos de empregadores

Para auxiliar os usuários, estão disponíveis os manuais de cada um dos módulos, que foram atualizados e podem ser consultados na área de cada empregador no portal, ou clicando nos links acima.

O Módulo Web Geral é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial, que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas de gestão próprios das empresas e contabilidades.

Por sua vez, os Módulos Web Simplificados foram criados com facilitadores para atender a empregadores cujo perfil demanda algum tipo de auxílio. Neles, os eventos são transmitidos para o ambiente nacional do eSocial de forma integrada, customizada e sem a necessidade de o usuário utilizar sistemas próprios. Todas as ferramentas possuem funcionalidades e automatizações que facilitam a prestação das informações.

O primeiro sistema simplificado lançado foi o de trabalho doméstico, em 2015. Os empregadores domésticos já se habituaram a admitir trabalhadores, elaborar folhas de pagamento, gerar guias de pagamento de contribuição previdenciária e FGTS, lidar com férias, afastamentos e desligamentos de forma ágil, com poucos cliques. Rotinas trabalhistas que eram complexas e restritas a empresas e escritórios de contabilidade, agora estão acessíveis a todos.

Para as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), está em desenvolvimento e será disponibilizado um ambiente simplificado próprio, com funcionalidades e automatizações que permitirão a gestão dos trabalhadores no módulo web, de forma semelhante ao que já foi apresentado para o empregador doméstico e para o MEI – Microempreendedor Individual.

Ainda tem dúvidas? Veja se sua questão já foi respondida em alguma das Perguntas Frequentes. E, se mesmo assim precisar de ajuda, fale conosco.

Fonte:Portal do eSocial – PeS

Post anterior
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 2019
Próximo post
ATO COTEPE/MVA Nº 11, DE 7 DE JUNHO DE 2019

Podem ser do seu interesse

A partir de fevereiro o salário mínimo será...

31 de janeiro de 2020

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

24 de outubro de 2019

Migração de empregadores para eSocial só terminará em...

13 de janeiro de 2020

Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a...

20 de janeiro de 2025

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

11 de setembro de 2024

Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados...

11 de fevereiro de 2025

Carteira de Trabalho digital vai simplificar contratações

25 de setembro de 2019

Limite de arquivos diários por empregador na Qualificação...

31 de maio de 2023

Ministro do Trabalho descarta volta do imposto sindical...

5 de outubro de 2023

Trabalhadores passam a receber salário mínimo de R$...

3 de janeiro de 2022

Posts recentes

  • Sefaz-SP lança ação de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional

    21 de outubro de 2025
  • Receita Federal aprimora painel de Créditos Ativos e amplia transparência na gestão tributária

    21 de outubro de 2025
  • Receita Federal amplia possibilidades para o parcelamento de débitos

    17 de outubro de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo