EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

Por EP Contábil 24 de outubro de 201924 de outubro de 2019

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.

Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).

Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados).

Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial. A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.

Além do CAGED e da RAIS, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).

Portal do eSocial – PeS

Post anterior
REGISTRO DE EMPREGADOS: LIVRO OU FICHA?
Próximo post
Controle de Transporte de Resíduos: prazo para cadastro online vence em 31 de outubro

Podem ser do seu interesse

Controle da Jornada de Trabalho

4 de julho de 2019

Bem-vindo ao período de testes do FGTS Digital!

21 de agosto de 2023

Modernização do eSocial: novos passos

19 de julho de 2019

Já é possível enviar atestado médico pelo Meu...

13 de abril de 2020

Carteira de Trabalho digital vai simplificar contratações

25 de setembro de 2019

Novo eSocial. O que muda?

22 de julho de 2019

Empresas têm prazo ampliado para envio de informações...

18 de junho de 2019

NORMAS REGULAMENTADORAS

3 de abril de 2019

A data para implementação do FGTS Digital permanece...

26 de fevereiro de 2024

Limite de arquivos diários por empregador na Qualificação...

31 de maio de 2023

Posts recentes

  • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e Impactos no ITR – Exercício 2026

    15 de abril de 2026
  • Manual Interno de Recursos Humanos – Gestão de Faltas

    18 de março de 2026
  • Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2026 (Ano-calendário 2025)

    18 de março de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo