EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

POLÊMICA TRABALHISTA: e-Social em cumprimento a NR.7 e MP 881 – A MP da Liberdade Econômica.

Por EP Contábil 23 de julho de 201923 de julho de 2019

Existe confronto na aplicabilidade da NR.7 e do e-Social. A NR.7 prevê exame médico para retorno ao trabalho, como afastamentos de quaisquer naturezas, inclusive AUXÍLIO MATERNIDADE.
Veja, rotineiramente, gestantes pós-parto fazem uso das férias vencidas em continuidade ao AUXÍLIO MATERNIDADE. Porém, na aplicabilidade do e-Social diante na NR.7 torna-se conflitante, pois no retorno o exame periódico demanda “1 dia” e as férias pelo e-Social demandam “2 dias” para comunicação, ou seja, na prática a gestante pós licença tem que trabalhar “3 dias” e, somente após este período, fazer uso e gozo das férias.
MP da Liberdade Econômica, além de polêmica, insegurança jurídica, inclui “Minirreforma Trabalhista”. A MP altera 11 leis.

Iremos nos ater apenas na “Minirreforma Trabalhista” e ajustes a MP faz mudança em 30 Leis Trabalhistas. Em destaque temos:

  1. Liberação do trabalho aos domingos e feriados;
  2. Garantias à possibilidade da carteira de trabalho digital;
  3. Limites ao poder dos conselhos profissionais na fiscalização dos trabalhadores;
  4. Extinção do e-Social;
  5. Aplicação da legislação trabalhista apenas em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos;
  6. E o fim obrigatoriedade de criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) em situações específicas.
    Na liberação do trabalho aos domingos e feriados, não haverá o cumprimento de 2 domingos trabalhados e 1 domingo de folga obrigatoriamente; Se domingo e feriado estão liberados (dia útil para trabalho), logicamente, e por analogia, o 5.º dia útil sempre será o dia 5, considerando-se a regra dos dias úteis bancários para fins de pagamento de salários.
    Na CIPA existe maior polêmica ainda, pois acaba com a estabilidade dos participantes e os mesmos poderão ser demitidos, observando-se todas as demais regras da própria vigência da CIPA, aviso prévio e demais.

O teor desta matéria é apenas para demonstrar quanto assunto polêmico será levantado e que eu e você não tomemos atitude unilateral sem ter uma boa apreciação jurídica.

É sabido que toda MP “nasce” e se não for aprovada “morre” e neste caso podemos supor seu efeito legal até 10 de setembro de 2.019.

Post anterior
Novo eSocial. O que muda?
Próximo post
Receita Federal libera ajuste de Guia da Previdência Social (GPS) pelo Portal e-CAC para Pessoa Jurídica

Podem ser do seu interesse

FGTS DIGITAL EM PRODUÇÃO

1 de março de 2024

Motorista de Aplicativo – Inscrição no RGPS

28 de maio de 2019

FGTS Digital em produção

15 de março de 2024

Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo...

22 de abril de 2025

SINDICATOS ATOLANDO EMPRESÁRIOS COM INTIMAÇÕES E REUNIÕES

3 de abril de 2019

Já é possível enviar atestado médico pelo Meu...

13 de abril de 2020

A partir de fevereiro o salário mínimo será...

31 de janeiro de 2020

Rescisão Contratual de Trabalho por Acordo

16 de maio de 2019

DCTFweb – Grupo 2 – Entidades Empresariais

25 de abril de 2019

eSocial não aceitará contratos Verde e Amarelo com...

27 de abril de 2020

Posts recentes

  • CNPJ com letras começa a ser emitido em 31 de julho

    2 de julho de 2026
  • Novas Regras para Opção pelo Simples Nacional – Exercício 2027

    24 de junho de 2026
  • INFORMATIVO – Pensão Alimentícia no Imposto de Renda

    28 de abril de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo