EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Fiscal

Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais na Dirb

Por EP Contábil 9 de setembro de 20243 de outubro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).

Com a atualização, confirma-se a estratégia de ampliação do controle e da transparência de regimes especiais de tributação. Programas e regimes voltados para setores estratégicos, como o agropecuário e o de infraestrutura, como o PADIS, RECAP e REIDI, estão entre as alterações que podem ser verificadas no novo Anexo Único da Instrução Normativa.

Prazos atualizados

A Instrução determina que as informações referentes aos novos itens incluídos no Anexo Único devem ser prestadas a partir do período de apuração de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, o prazo final para apresentar ou retificar as declarações será até 20 de outubro de 2024.

Para entender melhor

A DIRB é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade. A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.

Essas mudanças reforçam o controle da Administração Tributária sobre os benefícios fiscais além de permitirem aos contribuintes um melhor gerenciamento de suas obrigações tributárias.

Para acessar o texto completo da Instrução Normativa e seus Anexos, clique aqui.

Normas Relacionadas

  • Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024 (instituiu a DIRB e teve seu Anexo Único substituído pela IN 2216).

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
Sefaz-SP simplifica obrigações tributárias com novos critérios para eliminação da GIA
Próximo post
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Podem ser do seu interesse

Receita Federal aprimora painel de Créditos Ativos e...

21 de outubro de 2025

Imposto de Renda Pessoa Física e Capitais Brasileiros...

11 de janeiro de 2021

ATO COTEPE/MVA Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO...

10 de fevereiro de 2020

ATO COTEPE/MVA Nº 11, DE 7 DE JUNHO...

13 de junho de 2019

Processo de dispensa de entrega da GIA começa...

29 de março de 2023

Nova lista de produtos da ZFM que tiveram...

29 de agosto de 2022

Secretaria da Fazenda e Planejamento lança oficialmente o...

16 de junho de 2023

PORTARIA CAT Nº 24, DE 29 DE MARÇO...

3 de abril de 2019

Receita Federal facilita acesso a informações sobre interpretações...

1 de junho de 2023

ATO COTEPE/MVA Nº 21, DE 8 DE NOVEMBRO...

12 de novembro de 2019

Posts recentes

  • CNPJ com letras começa a ser emitido em 31 de julho

    2 de julho de 2026
  • Novas Regras para Opção pelo Simples Nacional – Exercício 2027

    24 de junho de 2026
  • INFORMATIVO – Pensão Alimentícia no Imposto de Renda

    28 de abril de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo