EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

Por EP Contábil 23 de outubro de 202424 de outubro de 2024

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Fonte: Agência Brasil

Post anterior
CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
Próximo post
RFB prorroga o prazo da consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL” instituído pela MP nº 1.262/2024

Podem ser do seu interesse

Simples Nacional – Opção ou Descredenciamento

11 de janeiro de 2021

Receita Federal declarará inaptidão da inscrição no CNPJ...

21 de agosto de 2020

CPF Substituirá Diversos Documentos

3 de abril de 2019

M.P. SALÁRIO MÍNIMO 2021

11 de janeiro de 2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO...

11 de março de 2025

Receita Federal volta a alertar para Fake News...

15 de outubro de 2025

Lei prorroga dedução no Imposto de Renda para...

29 de agosto de 2022

Fim do PERSE

25 de março de 2025

Receita Federal divulga série “Mitos e Verdades” sobre...

15 de junho de 2023

MEI, é hora de se regularizar!

4 de setembro de 2023

Posts recentes

  • INFORMATIVO – Pensão Alimentícia no Imposto de Renda

    28 de abril de 2026
  • NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional

    28 de abril de 2026
  • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e Impactos no ITR – Exercício 2026

    15 de abril de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo