Com o objetivo de reforçar a qualidade das entregas e mitigar riscos de retenção em malha fina, orientamos atenção redobrada no tratamento de informações relacionadas à pensão alimentícia nas declarações de Imposto de Renda.
Foram identificados como principais pontos de inconsistência:
- Divergência de valores entre o que é declarado pelo alimentante (quem paga) e pelo alimentado (quem recebe);
- Lançamento indevido de dependente, quando o mesmo beneficiário é informado simultaneamente como dependente e como pensão dedutível (situação não permitida);
- Ausência de formalização (decisão judicial homologada ou escritura pública), o que invalida a dedução da pensão;
- Inclusão de despesas não previstas em acordo formal, como gastos com educação e saúde, sem respaldo legal;
- Preenchimento incorreto de códigos na ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Dados incompletos do beneficiário, como CPF, data de nascimento ou informações do processo judicial.
Reforçamos que a Receita Federal realiza cruzamentos de dados com tribunais, cartórios, instituições financeiras, e também entre as declarações das partes envolvidas. Além disso, valores descontados em folha são informados automaticamente via eSocial, aumentando o nível de fiscalização.
Orientações importantes:
- Validar sempre a existência de documentação formal antes de considerar qualquer dedução;
- Conferir a consistência dos valores com ambas as partes, sempre que possível;
- Garantir o correto preenchimento dos dados cadastrais e códigos aplicáveis;
- Verificar se despesas adicionais estão expressamente previstas no acordo.
Por fim, destacamos que, conforme decisão do ADI 5422 do Supremo Tribunal Federal, desde 2022 os valores recebidos a título de pensão alimentícia são considerados isentos e não tributáveis para o beneficiário.
Fonte: EP Contábil
