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INFORMATIVO – Pensão Alimentícia no Imposto de Renda

Por EP Contábil 28 de abril de 20266 de maio de 2026

Com o objetivo de reforçar a qualidade das entregas e mitigar riscos de retenção em malha fina, orientamos atenção redobrada no tratamento de informações relacionadas à pensão alimentícia nas declarações de Imposto de Renda.

Foram identificados como principais pontos de inconsistência:

  • Divergência de valores entre o que é declarado pelo alimentante (quem paga) e pelo alimentado (quem recebe);
  • Lançamento indevido de dependente, quando o mesmo beneficiário é informado simultaneamente como dependente e como pensão dedutível (situação não permitida);
  • Ausência de formalização (decisão judicial homologada ou escritura pública), o que invalida a dedução da pensão;
  • Inclusão de despesas não previstas em acordo formal, como gastos com educação e saúde, sem respaldo legal;
  • Preenchimento incorreto de códigos na ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • Dados incompletos do beneficiário, como CPF, data de nascimento ou informações do processo judicial.

Reforçamos que a Receita Federal realiza cruzamentos de dados com tribunais, cartórios, instituições financeiras, e também entre as declarações das partes envolvidas. Além disso, valores descontados em folha são informados automaticamente via eSocial, aumentando o nível de fiscalização.

Orientações importantes:

  • Validar sempre a existência de documentação formal antes de considerar qualquer dedução;
  • Conferir a consistência dos valores com ambas as partes, sempre que possível;
  • Garantir o correto preenchimento dos dados cadastrais e códigos aplicáveis;
  • Verificar se despesas adicionais estão expressamente previstas no acordo.

Por fim, destacamos que, conforme decisão do ADI 5422 do Supremo Tribunal Federal, desde 2022 os valores recebidos a título de pensão alimentícia são considerados isentos e não tributáveis para o beneficiário.

Fonte: EP Contábil

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