EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026

Por EP Contábil 17 de outubro de 202418 de outubro de 2024

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que altera o formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em resposta à crescente demanda por novos números de CNPJ, o formato será modificado para incluir letras e números.

A transição para o formato alfanumérico será progressiva e está prevista para julho de 2026.

O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números. As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.

É importante ressaltar que essa mudança não afetará os CNPJs já existentes. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados.

Embora a rotina de cálculo do dígito verificador (DV) seja ajustada, a fórmula de cálculo pelo módulo 11 seguirá sendo utilizada. A principal diferença será a substituição dos valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Assim os valores serão, por exemplo, A=17, B=18, C=19, e assim por diante.

A implementação do CNPJ alfanumérico visa garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira.

Para mais informações acessar o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico

Legislação relacionada:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
Receita Federal não envia mensagens ou notificações por e-mail ou SMS sobre a restituição do Imposto de Renda
Próximo post
Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

Podem ser do seu interesse

Receita Federal não envia mensagens ou notificações por...

12 de setembro de 2024

PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de...

11 de janeiro de 2024

Receita Federal suspende, por tempo indeterminado, necessidade de...

21 de junho de 2022

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não...

14 de maio de 2021

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa...

29 de agosto de 2022

Receita Federal inova o sistema meu Imposto de...

5 de julho de 2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO...

11 de março de 2025

Receita Federal divulga série “Mitos e Verdades” sobre...

15 de junho de 2023

Simples Nacional – Opção ou Descredenciamento

11 de janeiro de 2021

Juros sobre o capital próprio – Alterações a...

4 de janeiro de 2024

Posts recentes

  • REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS, CBS, IS

    26 de agosto de 2025
  • Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

    2 de julho de 2025
  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo