EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

ICMS-SP – Comércio Varejista – Parcelamento do imposto relativo a dezembro/2023

Por EP Contábil 8 de janeiro de 20248 de janeiro de 2024

O Decreto nº 68.244/2023, publicado no DOE-SP de 26/12/2023, dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2023.

Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2023 em 2 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

a) a primeira parcela seja recolhida até o dia 20/01/2024;

b) a segunda parcela seja recolhida até o dia 20/02/2024.

Esse parcelamento aplica-se aos contribuintes que, em 31/12/2023, tenham como atividade principal um dos seguintes códigos da CNAE: 36006, 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06), 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02), 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

O recolhimento parcelado é opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2024, até a data estabelecida no Anexo IV do RICMS-SP/00.

O contribuinte que optar pelo parcelamento deve efetuar o pagamento por meio de Guia de Arrecadação Estadual (DARE-SP), observando-se o seguinte:

a) no tipo de débito, deverá ser selecionada a opção “ICMS – Operações Próprias – RPA (04601)”;

b) no campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2023”;

c) no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.

Fonte: Editorial Cenofisco

Post anterior
Revogação do adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação
Próximo post
PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de Renda

Podem ser do seu interesse

Lei prorroga dedução no Imposto de Renda para...

29 de agosto de 2022

Obrigações Acessórias com Periodicidade Semestral – DECRED e...

24 de agosto de 2022

Controle de Transporte de Resíduos: prazo para cadastro...

24 de outubro de 2019

Simples Nacional – Opção ou Descredenciamento

11 de janeiro de 2021

Envio de declaração do IR começa na próxima...

10 de março de 2026

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não...

14 de maio de 2021

Simples Nacional Híbrido

26 de agosto de 2026

Empresas e MEI têm até dia 31 para...

23 de outubro de 2024

Receita Federal suspende, por tempo indeterminado, necessidade de...

21 de junho de 2022

NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)

4 de agosto de 2022

Posts recentes

  • Simples Nacional Híbrido

    26 de agosto de 2026
  • CNPJ com letras começa a ser emitido em 31 de julho

    2 de julho de 2026
  • Novas Regras para Opção pelo Simples Nacional – Exercício 2027

    24 de junho de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo