EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

Por EP Contábil 2 de julho de 20252 de julho de 2025

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

  • eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
  • EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
Nota de Esclarecimento
Próximo post
REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS, CBS, IS

Podem ser do seu interesse

Governo moderniza mais três normas sobre saúde e...

25 de setembro de 2019

PORTARIA/MTP Nº 313, de 22 de Setembro de...

29 de setembro de 2021

Governo de SP define salário mínimo estadual de...

28 de maio de 2024

Folha de Pagamento – Desoneração Parcial

4 de janeiro de 2024

ALTERAÇÃO NO PISO SALARIAL DO ESTADO DE SÃO...

21 de março de 2019

Acidente do Trabalho – Quadros III a VI...

24 de junho de 2019

Controle da Jornada de Trabalho

4 de julho de 2019

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL...

25 de abril de 2019

Salário mínimo de R$ 1.320 entra em vigor...

3 de maio de 2023

Lei da Igualdade Salarial: homens e mulheres na...

10 de julho de 2023

Posts recentes

  • Sefaz-SP lança ação de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional

    21 de outubro de 2025
  • Receita Federal aprimora painel de Créditos Ativos e amplia transparência na gestão tributária

    21 de outubro de 2025
  • Receita Federal amplia possibilidades para o parcelamento de débitos

    17 de outubro de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo