EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Contábil

CONTA CORRENTE PARA EMPREENDEDOR E MICROEMPREENDEDOR

Por EP Contábil 5 de janeiro de 20265 de janeiro de 2026

ATENÇÃO, EMPREENDEDOR E MICROEMPREENDEDOR

Se você, enquanto pequeno empresário ou microempreendedor, realiza a movimentação financeira da sua empresa (CNPJ) utilizando conta bancária de Pessoa Física (CPF), é importante estar ciente de que essa prática pode acarretar riscos fiscais relevantes.

Fundamento:
A Receita Federal do Brasil realiza o cruzamento de dados bancários e fiscais. A movimentação financeira incompatível com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física pode ensejar questionamentos, fiscalizações e autuações.

Orientação técnica:
Recomenda-se a abertura imediata de uma conta corrente em nome da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que em instituição financeira digital. Todas as operações financeiras da empresa — incluindo o pagamento de tributos, taxas, emolumentos, fornecedores e boletos em geral — devem ser realizadas exclusivamente por meio dessa conta.

Após a correta segregação financeira, o lucro ou pró-labore apurado poderá ser transferido da conta da Pessoa Jurídica para a conta da Pessoa Física, para fins de pagamentos pessoais ou aplicações financeiras, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Benefícios da regularização:
A adoção dessa prática garante maior transparência fiscal, reduz riscos de inconsistências junto à Receita Federal e fortalece a conformidade contábil e tributária da empresa.

Por fim, todos os comprovantes de pagamentos efetuados pela conta corrente da Pessoa Jurídica devem ser encaminhados ao contador responsável, para os devidos registros fiscais e contábeis, bem como para a correta apuração do balancete mensal e das obrigações acessórias.

Fonte: EP Contábil

Post anterior
PMSP DIVULGA EMISSÃO NF-E NO PORTAL NOTA DO MILHÃO
Próximo post
Fiscalização Tributária, PIX e Reforma Tributária

Podem ser do seu interesse

Parcelamento de Débitos perante a RFB

16 de maio de 2019

Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda...

1 de março de 2021

TABELA DO IRPF DE 1994 A 2024

9 de janeiro de 2020

Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31...

6 de agosto de 2021

Projeto de Lei para mudança na tributação do...

19 de março de 2025

Atualização de Valores devidos pelo MEI em 2024

8 de janeiro de 2024

Sou residente no Brasil, irei sair em definitivo...

16 de maio de 2019

Projetos evitam que quem ganha menos passe a...

22 de julho de 2022

Criptoativos

13 de maio de 2019

Capitais brasileiros no exterior (CBE)

17 de fevereiro de 2022

Posts recentes

  • Fiscalização Tributária, PIX e Reforma Tributária

    5 de janeiro de 2026
  • CONTA CORRENTE PARA EMPREENDEDOR E MICROEMPREENDEDOR

    5 de janeiro de 2026
  • PMSP DIVULGA EMISSÃO NF-E NO PORTAL NOTA DO MILHÃO

    5 de janeiro de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo