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CONTA CORRENTE PARA EMPREENDEDOR E MICROEMPREENDEDOR

Por EP Contábil 5 de janeiro de 20265 de janeiro de 2026

ATENÇÃO, EMPREENDEDOR E MICROEMPREENDEDOR

Se você, enquanto pequeno empresário ou microempreendedor, realiza a movimentação financeira da sua empresa (CNPJ) utilizando conta bancária de Pessoa Física (CPF), é importante estar ciente de que essa prática pode acarretar riscos fiscais relevantes.

Fundamento:
A Receita Federal do Brasil realiza o cruzamento de dados bancários e fiscais. A movimentação financeira incompatível com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física pode ensejar questionamentos, fiscalizações e autuações.

Orientação técnica:
Recomenda-se a abertura imediata de uma conta corrente em nome da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que em instituição financeira digital. Todas as operações financeiras da empresa — incluindo o pagamento de tributos, taxas, emolumentos, fornecedores e boletos em geral — devem ser realizadas exclusivamente por meio dessa conta.

Após a correta segregação financeira, o lucro ou pró-labore apurado poderá ser transferido da conta da Pessoa Jurídica para a conta da Pessoa Física, para fins de pagamentos pessoais ou aplicações financeiras, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Benefícios da regularização:
A adoção dessa prática garante maior transparência fiscal, reduz riscos de inconsistências junto à Receita Federal e fortalece a conformidade contábil e tributária da empresa.

Por fim, todos os comprovantes de pagamentos efetuados pela conta corrente da Pessoa Jurídica devem ser encaminhados ao contador responsável, para os devidos registros fiscais e contábeis, bem como para a correta apuração do balancete mensal e das obrigações acessórias.

Fonte: EP Contábil

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