EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Fiscal

Crédito Outorgado – Tratamento Fiscal

Por EP Contábil 13 de maio de 201913 de maio de 2019

O crédito outorgado (conhecido também como presumido) é uma forma de incentivo para algumas atividades afim de torná-las mais competitivas. É um tipo de benefício fiscal concedido a determinados setores em substituição do sistema convencional de débito e crédito do ICMS. O Comunicado CAT nº 2/01 explica que, ao escolher por gozar do crédito outorgado ao invés de quaisquer créditos fiscais, o contribuinte deverá simultaneamente:

1. Fazer a lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;

2. Assimilar o crédito outorgado;

3. Não efetivar lançamento nos livros fiscais próprios de quaisquer créditos fiscais.

Segundo art. 59 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, o contribuinte poderá compensar, sob a forma de crédito, o valor do imposto correspondente às entradas de mercadorias ou serviços, quando sujeitos a operação ou prestação subsequentes, com débito do tributo.

Os benefícios fiscais, como, por exemplo: isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado, entre outros, fogem a regra geral de compensação.

O art. 44 da Lei nº 6.374/89 dispõe que o Poder Executivo poderá conceder e/ou vedar crédito do imposto, como também dispensar e exigir seu estorno, segundo acordado entre as partes. Caso o contribuinte não cumpra qualquer procedimento, ele será impossibilitado de fazer retroação da opção manifestada.

O crédito outorgado, segundo o fisco paulista, cuja determinação consta no próprio dispositivo, poderá ser conferido de duas formas:

  • Sob o percentual fixo; ou
  • Sob forma de carga tributária.

Atendendo ao disposto no art. 11 do Anexo III do RICMS-SP o prestador de serviço de transporte poderá optar pelo crédito outorgado do ICMS, exceto o de transporte aéreo, podendo creditar a importância de 20% do valor do imposto devido nas prestações de serviço.

Considerado os valores fictícios a seguir, veremos como é feito o cálculo do crédito outorgado:

Valor total da prestação realizada no período = R$ 30.000,00
Alíquota de ICMS = 12%
Valor do ICMS devido (R$ 30.000,00 x 12%) = R$ 3.600,00
Base de cálculo do crédito outorgado = R$ 3.600,00
Valor do Crédito outorgado (R$ 3.600,00 x 20%) = R$ 720,00

O valor do crédito outorgado será escriturado no campo “Outros Créditos” no livro Registro de Apuração do ICMS. Na EFD ICMS/IPI, o respectivo lançamento será efetuado no campo 8 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do registro E110 (Apuração do ICMS – Operações próprias), com a indicação, no registro E111 (ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS), do código de ajuste específico previsto no Anexo VI da Portaria CAT nº 147/09.

Post anterior
Criptoativos
Próximo post
Rescisão Contratual de Trabalho por Acordo

Podem ser do seu interesse

Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de...

12 de setembro de 2024

Regulamentação PIS/PASEP e COFINS

29 de outubro de 2019

Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE...

6 de setembro de 2019

Reforma Tributária: São Paulo disponibiliza novo arquivo da...

9 de outubro de 2025

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E CAPITAIS BRASILEIROS...

3 de março de 2022

ATO COTEPE/MVA Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO...

2 de março de 2020

ATO COTEPE/MVA Nº 22, DE 25 DE NOVEMBRO...

27 de novembro de 2019

Nova lista de produtos da ZFM que tiveram...

29 de agosto de 2022

Débitos de ICMS por Substituição Tributária podem ser...

7 de maio de 2019

Governo de São Paulo define procedimentos para reconhecimento...

9 de maio de 2019

Posts recentes

  • Novas Metodologias de Fiscalização da Receita Federal do Brasil para o Exercício de 2026

    16 de dezembro de 2025
  • IMPORTANTE: Locação de Imóveis (locadores e locatários)

    15 de dezembro de 2025
  • Limpando o arquivo em janeiro de 2026

    12 de dezembro de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo