EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

Por EP Contábil 23 de outubro de 202424 de outubro de 2024

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Fonte: Agência Brasil

Post anterior
CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
Próximo post
RFB prorroga o prazo da consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL” instituído pela MP nº 1.262/2024

Podem ser do seu interesse

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1893, DE 14 DE...

3 de junho de 2019

MEI, é hora de se regularizar!

4 de setembro de 2023

NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)

4 de agosto de 2022

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa...

29 de agosto de 2022

Receita Federal volta a alertar para Fake News...

15 de outubro de 2025

Receita Federal suspende, por tempo indeterminado, necessidade de...

21 de junho de 2022

Receita Federal divulga série “Mitos e Verdades” sobre...

15 de junho de 2023

PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de...

11 de janeiro de 2024

Receita prorroga prazo para entrega da Declaração Final...

30 de abril de 2025

ANPD divulga nova página para o envio de...

25 de abril de 2023

Posts recentes

  • Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras

    10 de março de 2026
  • Fiscalização Tributária, PIX e Reforma Tributária

    5 de janeiro de 2026
  • Quadro demonstrativo da evolução do SALÁRO MÍNIMO NACIONAL

    5 de janeiro de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo