EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

Por EP Contábil 23 de outubro de 202424 de outubro de 2024

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Fonte: Agência Brasil

Post anterior
CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
Próximo post
RFB prorroga o prazo da consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL” instituído pela MP nº 1.262/2024

Podem ser do seu interesse

ANPD divulga nova página para o envio de...

25 de abril de 2023

PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de...

11 de janeiro de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 10 DE MAIO...

3 de junho de 2019

Receita disponibiliza abertura de dossiê digital para operações...

23 de setembro de 2019

M.P. SALÁRIO MÍNIMO 2021

11 de janeiro de 2021

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não...

14 de maio de 2021

Simples Nacional – Opção ou Descredenciamento

11 de janeiro de 2021

Receita Federal abrirá opção pelo Simples Nacional em...

3 de janeiro de 2025

Receita prorroga prazo para entrega da Declaração Final...

30 de abril de 2025

CNPJ terá letras e números a partir de...

17 de outubro de 2024

Posts recentes

  • REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS, CBS, IS

    26 de agosto de 2025
  • Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

    2 de julho de 2025
  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo