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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR 2.024

Por EP Contábil 18 de janeiro de 202418 de janeiro de 2024

Quem deve entregar IRPF 2024? Toda pessoa física que se enquadre nas opções abaixo, no ano calendário 2023.

  • Rendimentos tributados igual ou superior a R$ 28.735,92. O limite de isenção de janeiro até abril era de R$ 1.903,98 e de maio até dezembro R$ 2.640,00
  • Rendimentos isentos tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;
  • Atividade Rural: Renda bruta acima de R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos rurais de anos anteriores;
  • Bens e direitos superiores ao limite de R$ 300.000,00 (Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua.
  • Investimentos: Realizados da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados, cujo montante seja superior a R$ 40.000,00.
  • Outros: Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano calendário.

Qual o prazo de entrega? De 15 de março até 31 de maio de 2024

Existe outra obrigação da Pessoa Física? Sim! Capitais Brasileiros no Exterior:

  • Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano.
  • O prazo final aproxima-se no último dia útil do primeiro trimestre do ano subsequente.

Quais os documentos que devo ter para elaborar minha declaração? A declaração pode ser simples ou complexa. Vou te passar a relação completa e você verifica onde se enquadra:

  • Tenha a cópia do IRPF 2023.
  • Consiga os informes de rendimento de banco e equivalentes, essa informação é valiosa.
  • Tem dependentes? Informe Nome, CPF e data de nascimento.
  • Ações trabalhistas é necessário o INFORME DE RENDIMENTO fornecido pela RÉ e a cópia do RECIBO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO. Cópia da ação trabalhista não é documento hábil, para elaborar a declaração do IRPF.
  • Se você é aposentado ou pensionista, então deve imprimir no site da previdência social seu informe de rendimento.
  • Os seus recibos, NF-e e convênios médicos devem ser declarados, assim como os demais profissionais de saúde, mas lembre-se: gastos com remédio não valem como despesa para abatimento.
  • Se sua atividade é profissional liberal, a renda deve ser relacionada da seguinte forma:
  • Nome da fonte pagadora e CPF; Nome do dependente e CPF da fonte pagadora do item “a”, se for o caso; valor mês a mês dos recebimentos; serão necessários ainda os números: Conselho Regional e o PIS/NIT do INSS.
  • Se você recebe aluguel, junte cópia da DIMOB e DARF do carnê leão e/ou mensalão.
  • A restituição do IRPF é rendimento isento, sendo assim, informe o valor recebido em 2023.
  • Seus bens imóveis adquiridos em 2023: O número do Registro do Imóvel e IPTU/INCRA são obrigatórios. Para tanto, tenha em mãos cópia da Escritura e/ou Certidão. Imóveis em construção devem ser declarados também, assim como contrato particular de compra e venda.
  • Seus bens móveis adquiridos em 2023: Para declarar veículos, motocicletas, embarcações, outros é obrigatório informar o número do RENAVAN.
  • Obtenha as informações da Nota Fiscal Paulista.
  • Doações para o ECA e Partidos Políticos são obrigatórios na declaração, assim como seus pagamento de aluguel.
  • Certificado Digital obrigatório para renda tributável igual ou superior a 10.000 milhões de reais.
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