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Módulo de Administração Tributária (MAT)

Por EP Contábil 2 de dezembro de 20258 de dezembro de 2025

O que é Módulo de Administração Tributária (MAT) e sua aplicação, inclusive na constituição de uma nova empresa?

Explico de forma objetiva e jurídica o que é o Módulo de Administração Tributária (MAT) e como ele atua inclusive na constituição de uma nova empresa perante o fisco municipal/estadual.

O que é o Módulo de Administração Tributária (MAT)

O Módulo de Administração Tributária (MAT) é um sistema informatizado utilizado por estados e, principalmente, prefeituras para gerir, lançar, fiscalizar e controlar tributos, integrando informações econômicas, cadastrais, fiscais e financeiras dos contribuintes.
Ele faz parte do ambiente de gestão tributária — geralmente integrado ao Sistema de Nota Fiscal, ao Cadastro Mobiliário, ao Cadastro Imobiliário, ao REGIN, ao REDESIM e aos bancos de dados estaduais.

Funções principais do MAT

O MAT costuma abranger:

  1. Cadastro de Contribuintes
  • Pessoa Jurídica (Inscrição Municipal)
  • Pessoa Física (profissionais autônomos)
  • Microempreendedor Individual
  • Cadastro imobiliário (IPTU)
  • Cadastro econômico (atividades, CNAE, porte)
  1. Lançamento e Controle de Tributos
  • ISS (fixo e variável)
  • Taxas (alvará, vigilância, localização, publicidade)
  • ITBI
  • IPTU (nas prefeituras que usam MAT integrado)
  1. Fiscalização
  • Emissão de notificações e autos de infração
  • Acompanhamento de declarações e omissões
  • Cruzamento: NFS-e x Cartão x PIX x Contabilidade
  1. Dívida ativa e cobrança
  • Débitos vencidos
  • Parcelamentos
  • Prescrição e atualização monetária
  1. Licenciamento
  • Alvará de funcionamento
  • Habite-se
  • Certidões diversas (CND, negativa de débitos imobiliários etc.)

Aplicação do MAT na constituição de uma nova empresa

Na abertura de empresa, o MAT participa de várias etapas, especialmente no âmbito municipal.

  1. Integração com a REDESIM / REGIN
    Quando a empresa é registrada na Junta Comercial, os dados são enviados ao Município.
    O MAT recebe automaticamente:
  • razão social
  • nome fantasia
  • CNAE
  • endereço
  • responsável legal
  • tributação prevista (Simples, Lucro Presumido etc.)
  1. Criação da Inscrição Municipal
    O MAT gera o número da Inscrição Municipal, condição obrigatória para:
  • emitir NFS-e
  • recolher ISS
  • solicitar alvará
  • atender fiscalizações
  1. Liberação ou exigências para o Alvará
    Com base no MAT, o município define:
  • enquadramento da atividade
  • zona de uso do imóvel
  • necessidade de vistoria (bombeiros, vigilância sanitária etc.)
  • emissão do alvará definitivo ou provisório
  1. Enquadramento tributário do ISS
    O MAT classifica se a empresa:
  • recolherá ISS fixo (profissões regulamentadas)
  • ISS variável sobre o faturamento
  • ISS sob regime especial
  • ISS sem retenção ou com substituição tributária
  1. Definição da Taxa de Licença e Localização
    Com base no cadastro, o sistema calcula automaticamente:
  • taxa de fiscalização (TFF)
  • taxa de localização e funcionamento
  • taxa de publicidade (se houver placa/letreiro)
  1. Integração para emissão de NFS-e
    Após ativação no MAT:
  • a empresa é habilitada a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
  • o sistema define:
    o alíquotas
    o código de serviços
    o retenção ou não retenção de ISS
  1. Início do monitoramento fiscal
    Assim que ativa, a empresa passa a ser monitorada pelo MAT, incluindo:
  • divergência entre cartões, PIX e NFS-e
  • operações sujeitas a substituição tributária
  • omissão de declarações
  • faturamento incompatível com o porte
    Ou seja, a fiscalização inicia no momento da abertura.

Em resumo

O MAT é o sistema que controla toda a vida tributária da empresa perante o Município (e, em alguns estados, perante a Sefaz).
Na abertura da empresa, ele atua em:

  1. Importação dos dados da Junta Comercial (REGIN/REDESIM).
  2. Criação da Inscrição Municipal.
  3. Liberação de alvará.
  4. Classificação do ISS.
  5. Cálculo de taxas municipais.
  6. Habilitação para NFS-e.
  7. Início do monitoramento fiscal.

Fonte: EP Contábil

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