O que é Módulo de Administração Tributária (MAT) e sua aplicação, inclusive na constituição de uma nova empresa?
Explico de forma objetiva e jurídica o que é o Módulo de Administração Tributária (MAT) e como ele atua inclusive na constituição de uma nova empresa perante o fisco municipal/estadual.
O que é o Módulo de Administração Tributária (MAT)
O Módulo de Administração Tributária (MAT) é um sistema informatizado utilizado por estados e, principalmente, prefeituras para gerir, lançar, fiscalizar e controlar tributos, integrando informações econômicas, cadastrais, fiscais e financeiras dos contribuintes.
Ele faz parte do ambiente de gestão tributária — geralmente integrado ao Sistema de Nota Fiscal, ao Cadastro Mobiliário, ao Cadastro Imobiliário, ao REGIN, ao REDESIM e aos bancos de dados estaduais.
Funções principais do MAT
O MAT costuma abranger:
- Cadastro de Contribuintes
- Pessoa Jurídica (Inscrição Municipal)
- Pessoa Física (profissionais autônomos)
- Microempreendedor Individual
- Cadastro imobiliário (IPTU)
- Cadastro econômico (atividades, CNAE, porte)
- Lançamento e Controle de Tributos
- ISS (fixo e variável)
- Taxas (alvará, vigilância, localização, publicidade)
- ITBI
- IPTU (nas prefeituras que usam MAT integrado)
- Fiscalização
- Emissão de notificações e autos de infração
- Acompanhamento de declarações e omissões
- Cruzamento: NFS-e x Cartão x PIX x Contabilidade
- Dívida ativa e cobrança
- Débitos vencidos
- Parcelamentos
- Prescrição e atualização monetária
- Licenciamento
- Alvará de funcionamento
- Habite-se
- Certidões diversas (CND, negativa de débitos imobiliários etc.)
Aplicação do MAT na constituição de uma nova empresa
Na abertura de empresa, o MAT participa de várias etapas, especialmente no âmbito municipal.
- Integração com a REDESIM / REGIN
Quando a empresa é registrada na Junta Comercial, os dados são enviados ao Município.
O MAT recebe automaticamente:
- razão social
- nome fantasia
- CNAE
- endereço
- responsável legal
- tributação prevista (Simples, Lucro Presumido etc.)
- Criação da Inscrição Municipal
O MAT gera o número da Inscrição Municipal, condição obrigatória para:
- emitir NFS-e
- recolher ISS
- solicitar alvará
- atender fiscalizações
- Liberação ou exigências para o Alvará
Com base no MAT, o município define:
- enquadramento da atividade
- zona de uso do imóvel
- necessidade de vistoria (bombeiros, vigilância sanitária etc.)
- emissão do alvará definitivo ou provisório
- Enquadramento tributário do ISS
O MAT classifica se a empresa:
- recolherá ISS fixo (profissões regulamentadas)
- ISS variável sobre o faturamento
- ISS sob regime especial
- ISS sem retenção ou com substituição tributária
- Definição da Taxa de Licença e Localização
Com base no cadastro, o sistema calcula automaticamente:
- taxa de fiscalização (TFF)
- taxa de localização e funcionamento
- taxa de publicidade (se houver placa/letreiro)
- Integração para emissão de NFS-e
Após ativação no MAT:
- a empresa é habilitada a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
- o sistema define:
o alíquotas
o código de serviços
o retenção ou não retenção de ISS
- Início do monitoramento fiscal
Assim que ativa, a empresa passa a ser monitorada pelo MAT, incluindo:
- divergência entre cartões, PIX e NFS-e
- operações sujeitas a substituição tributária
- omissão de declarações
- faturamento incompatível com o porte
Ou seja, a fiscalização inicia no momento da abertura.
Em resumo
O MAT é o sistema que controla toda a vida tributária da empresa perante o Município (e, em alguns estados, perante a Sefaz).
Na abertura da empresa, ele atua em:
- Importação dos dados da Junta Comercial (REGIN/REDESIM).
- Criação da Inscrição Municipal.
- Liberação de alvará.
- Classificação do ISS.
- Cálculo de taxas municipais.
- Habilitação para NFS-e.
- Início do monitoramento fiscal.
Fonte: EP Contábil
