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Fiscal

ATO COTEPE/MVA Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Por EP Contábil 25 de setembro de 201925 de setembro de 2019

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

ATO COTEPE/MVA Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019(*)

DOU de 25/09/2019 (nº 186, Seção 1, pág. 24)

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101009/2019-02, TORNA PÚBLICO que o Estado de São Paulo, a partir de 1º de outubro de 2019, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

(*) N. da Coejo: Republicado por ter saído no DOU de 24/9/2019, Seção 1, págs 21/22, com incorreção.

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