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POLÊMICA TRABALHISTA: e-Social em cumprimento a NR.7 e MP 881 – A MP da Liberdade Econômica.

Por EP Contábil 23 de julho de 201923 de julho de 2019

Existe confronto na aplicabilidade da NR.7 e do e-Social. A NR.7 prevê exame médico para retorno ao trabalho, como afastamentos de quaisquer naturezas, inclusive AUXÍLIO MATERNIDADE.
Veja, rotineiramente, gestantes pós-parto fazem uso das férias vencidas em continuidade ao AUXÍLIO MATERNIDADE. Porém, na aplicabilidade do e-Social diante na NR.7 torna-se conflitante, pois no retorno o exame periódico demanda “1 dia” e as férias pelo e-Social demandam “2 dias” para comunicação, ou seja, na prática a gestante pós licença tem que trabalhar “3 dias” e, somente após este período, fazer uso e gozo das férias.
MP da Liberdade Econômica, além de polêmica, insegurança jurídica, inclui “Minirreforma Trabalhista”. A MP altera 11 leis.

Iremos nos ater apenas na “Minirreforma Trabalhista” e ajustes a MP faz mudança em 30 Leis Trabalhistas. Em destaque temos:

  1. Liberação do trabalho aos domingos e feriados;
  2. Garantias à possibilidade da carteira de trabalho digital;
  3. Limites ao poder dos conselhos profissionais na fiscalização dos trabalhadores;
  4. Extinção do e-Social;
  5. Aplicação da legislação trabalhista apenas em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos;
  6. E o fim obrigatoriedade de criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) em situações específicas.
    Na liberação do trabalho aos domingos e feriados, não haverá o cumprimento de 2 domingos trabalhados e 1 domingo de folga obrigatoriamente; Se domingo e feriado estão liberados (dia útil para trabalho), logicamente, e por analogia, o 5.º dia útil sempre será o dia 5, considerando-se a regra dos dias úteis bancários para fins de pagamento de salários.
    Na CIPA existe maior polêmica ainda, pois acaba com a estabilidade dos participantes e os mesmos poderão ser demitidos, observando-se todas as demais regras da própria vigência da CIPA, aviso prévio e demais.

O teor desta matéria é apenas para demonstrar quanto assunto polêmico será levantado e que eu e você não tomemos atitude unilateral sem ter uma boa apreciação jurídica.

É sabido que toda MP “nasce” e se não for aprovada “morre” e neste caso podemos supor seu efeito legal até 10 de setembro de 2.019.

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