EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

Por EP Contábil 2 de julho de 20252 de julho de 2025

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

  • eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
  • EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
Nota de Esclarecimento
Próximo post
REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS, CBS, IS

Podem ser do seu interesse

PARTICIPAÇÃO DE LUCROS DOS EMPREGADOS PARA EXERCÍCIO 2020

6 de janeiro de 2020

Já é possível enviar atestado médico pelo Meu...

13 de abril de 2020

SINDICATOS ATOLANDO EMPRESÁRIOS COM INTIMAÇÕES E REUNIÕES

3 de abril de 2019

ALTERAÇÃO NO PISO SALARIAL DO ESTADO DE SÃO...

21 de março de 2019

Alteração no cronograma: publicada portaria com novas datas...

2 de janeiro de 2020

Receita informa que é possível retificar a Guia...

23 de agosto de 2019

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

24 de outubro de 2019

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

11 de setembro de 2024

REGISTRO DE EMPREGADOS: LIVRO OU FICHA?

15 de outubro de 2019

Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a...

20 de janeiro de 2025

Posts recentes

  • INFORMATIVO – Pensão Alimentícia no Imposto de Renda

    28 de abril de 2026
  • NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional

    28 de abril de 2026
  • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e Impactos no ITR – Exercício 2026

    15 de abril de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo