EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de Renda

Por EP Contábil 8 de janeiro de 20248 de janeiro de 2024

Os arts. 1º e 3º da Lei nº 12.715/2012, respectivamente, instituíram o:

a) Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer; e

b) Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2026, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições de prevenção e combate ao câncer e de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (art. 4º da Lei nº 12.715/2012, com redação dada pela Lei nº 14.564/2023)

A Portaria Interministerial nº 21/2023, publicada no DOU de 01/12/2023, fixa, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

No âmbito do Pronon, o valor global máximo das deduções do Imposto de Renda para as pessoas físicas é de R$ 7.186.021,00; e para as pessoas jurídicas é de R$ 178.385.264,00.

No âmbito do Pronas/PCD, o valor global máximo das deduções do Imposto de renda para as pessoas físicas é de R$ 6.454.954,00; e para as pessoas jurídicas é de R$ 128.744.928,00.

Os mencionados limites aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Fonte: Editorial Cenofisco

Post anterior
ICMS-SP – Comércio Varejista – Parcelamento do imposto relativo a dezembro/2023
Próximo post
Atualização de Valores devidos pelo MEI em 2024

Podem ser do seu interesse

Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo...

23 de março de 2020

Receita Federal e Secretaria de Comércio Exterior apresentam...

23 de setembro de 2019

Resíduos: Prefeitura prorroga para 31 de outubro o...

10 de setembro de 2019

ANPD divulga nova página para o envio de...

25 de abril de 2023

ICMS-SP – Comércio Varejista – Parcelamento do imposto...

8 de janeiro de 2024

Obrigações Acessórias com Periodicidade Semestral – DECRED e...

24 de agosto de 2022

Receita Federal inova o sistema meu Imposto de...

5 de julho de 2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO...

11 de março de 2025

PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de...

11 de janeiro de 2024

Receita disponibiliza abertura de dossiê digital para operações...

23 de setembro de 2019

Posts recentes

  • Sefaz-SP lança ação de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional

    21 de outubro de 2025
  • Receita Federal aprimora painel de Créditos Ativos e amplia transparência na gestão tributária

    21 de outubro de 2025
  • Receita Federal amplia possibilidades para o parcelamento de débitos

    17 de outubro de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo