EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

Receita Federal abrirá opção pelo Simples Nacional em janeiro

Por EP Contábil 3 de janeiro de 20253 de janeiro de 2025

A Receita Federal informa que durante o mês de janeiro de 2025, até o seu último dia útil, como determina o art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o seu pedido de opção.

Janeiro será um mês de oportunidade, também, para aqueles que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pela RFB entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024.

Dos 1.876.334 contribuintes que receberam o citado Termo e que regularizaram seus débitos, no prazo previsto na legislação, continuarão no regime do Simples de forma automática.

Os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação, serão excluídos a partir de 1º de janeiro de 2025. Para que esses CNPJ possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá acessar a “Consulta Optantes”, a partir de 29/12/2024, para saber se será excluído ou não do Simples Nacional.

Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.

Atualmente, o número expressivo de 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).

A Receita Federal projeta até o dia 31 de janeiro um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

Importante destacar que nada muda para os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos, pois não é necessário renovar a opção.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei:
Próximo post
Entenda como funciona o aplicativo Receita Saúde

Podem ser do seu interesse

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não...

14 de maio de 2021

Lei da Liberdade Econômica

26 de setembro de 2019

Receita Federal volta a alertar para Fake News...

15 de outubro de 2025

Receita Federal declarará inaptidão da inscrição no CNPJ...

21 de agosto de 2020

Controle de Transporte de Resíduos: prazo para cadastro...

24 de outubro de 2019

Receita Federal lança novo sítio integrado ao portal...

25 de setembro de 2020

Receita Federal não envia mensagens ou notificações por...

12 de setembro de 2024

ANPD divulga nova página para o envio de...

25 de abril de 2023

PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de...

8 de janeiro de 2024

LEÃO Imposto de Renda Pessoa Física.

6 de outubro de 2021

Posts recentes

  • Fiscalização Tributária, PIX e Reforma Tributária

    5 de janeiro de 2026
  • Quadro demonstrativo da evolução do SALÁRO MÍNIMO NACIONAL

    5 de janeiro de 2026
  • CONTA CORRENTE PARA EMPREENDEDOR E MICROEMPREENDEDOR

    5 de janeiro de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo