EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Fiscal

Receita Federal simplifica o cumprimento de obrigações acessórias referentes à EFD-Reinf

Por EP Contábil 13 de outubro de 202317 de outubro de 2023

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (11), a Instrução Normativa RFB Nº 2.163, datada de 10 de outubro de 2023, que traz alterações significativas ao disposto na IN RFB Nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Essas modificações visam simplificar as obrigações acessórias, com especial atenção às necessidades das pequenas e médias empresas, representando um passo fundamental no processo de desburocratização e modernização do sistema tributário brasileiro.

As principais mudanças incluem:

Postergação do Prazo para Informações de Lucros e Dividendos: Agora, as empresas poderão enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores. Isso fornece mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros financeiros.

Vencimento Flexível: O vencimento para apresentação das informações será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações atípicas.

Alteração na Obrigatoriedade de Prestar Informações de Rendimentos: A norma também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos. Isso simplifica o processo de fornecimento de informações e reduz a carga administrativa para as empresas.

Essas mudanças representam um passo significativo na simplificação das obrigações acessórias, com foco especial nas necessidades das pequenas e médias empresas. A Receita Federal reafirma, assim, seu compromisso em tornar o ambiente tributário mais amigável e eficiente, promovendo um ambiente de negócios mais favorável para todos os contribuintes.

Entenda:

A EFD-Reinf é uma escrituração fiscal digital criada no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que tem, como um de seus objetivos, coletar informações dos contribuintes relativas a pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte, com vistas a substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
Ministro do Trabalho descarta volta do imposto sindical obrigatório
Próximo post
Projeto Eliminação de GIA promove o credenciamento de ofício de 58 mil contribuintes ao DEC

Podem ser do seu interesse

DECRETO Nº 64.200, DE 25 DE ABRIL DE...

29 de abril de 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 6, DE 18...

28 de março de 2019

Receita Federal facilita acesso a informações sobre interpretações...

1 de junho de 2023

COMUNICADO CAT Nº 4, DE 20 DE MARÇO...

29 de abril de 2019

Compensações – Perse – Alterações

11 de janeiro de 2024

Nova fiscalização de Pix reduz chance de malha...

20 de janeiro de 2025

Município de São Paulo adere ao Sistema Nacional...

28 de setembro de 2022

Sefaz-SP permite a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas...

12 de julho de 2024

Os microempreendedores individuais (MEI) terão mais agilidade para...

18 de agosto de 2023

IBS e CBS aluguel 2026?

2 de outubro de 2025

Posts recentes

  • Novas Metodologias de Fiscalização da Receita Federal do Brasil para o Exercício de 2026

    16 de dezembro de 2025
  • IMPORTANTE: Locação de Imóveis (locadores e locatários)

    15 de dezembro de 2025
  • Limpando o arquivo em janeiro de 2026

    12 de dezembro de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo