EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

Receita Federal suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental

Por EP Contábil 21 de junho de 202221 de junho de 2022

Publicada nesta segunda-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.

A nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.

O contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

A veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.

Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
Piso Salarial do Estado de São Paulo – Lei nº 17.526, de 30/03/2022
Próximo post
Projetos evitam que quem ganha menos passe a pagar IR por defasagem da tabela

Podem ser do seu interesse

Receita Federal divulga série “Mitos e Verdades” sobre...

15 de junho de 2023

PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de...

8 de janeiro de 2024

Receita Federal inova o sistema meu Imposto de...

5 de julho de 2023

Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo...

23 de março de 2020

Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024...

7 de março de 2024

Receita Federal não envia mensagens ou notificações por...

12 de setembro de 2024

NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)

4 de agosto de 2022

Controle de Transporte de Resíduos: prazo para cadastro...

24 de outubro de 2019

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não...

14 de maio de 2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO...

11 de março de 2025

Posts recentes

  • REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS, CBS, IS

    26 de agosto de 2025
  • Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

    2 de julho de 2025
  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo