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Simples Nacional

Por EP Contábil 6 de maio de 20196 de maio de 2019

Veja os novos valores das tabelas e limites do Simples Nacional 2019 e saiba em qual regime seu negócio se encaixa

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Assim como ocorreu em anos anteriores, o Simples Nacional 2019 também terá novidades, sendo elas: mudanças na tabela, nas alíquotas, nas atividades relacionadas a essa forma de tributação, nos limites de faturamento e até mesmo no prazo para pagamento das dívidas.

Sabendo em qual anexo a sua empresa está enquadrada, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.

(RBT12*Aliq – PD)/RBT12

Em que: RBT12 é Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores, Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar) e o PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar).

A seguir os anexos de I a V e suas respectivas tabelas:

Anexo I

Revenda de mercadorias;
Comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, exceto quando sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrição de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzido no próprio estabelecimento tributado após o atendimento inicial.

Comério em Geral – ICMS

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,00 4,00% 0
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Percentual de repartição dos tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%–

Anexo II

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
Atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III.

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,00 4,50% 0
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Percentual de repartição dos tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%7,50%32,00%
2ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%7,50%32,00%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%7,50%32,00%
4ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%7,50%32,00%
5ª Faixa5,50%3,50%11,51% 2,49%7,50%32,00%
6ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%35,00%–

Anexo III

Locação de bens imóveis e corretagem de imóveis desde que observado o disposto no inciso XV do art. 17 da Lei Complementar nº 123/06;

Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;

Agência terceirizada de correios;

Agência de viagem e turismo;

Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

Agência lotérica;

Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

Transporte municipal de passageiros;

Escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06;

Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;

Fisioterapia; (vide nota 2)

Corretagem de seguros;

Arquitetura e urbanismo; (vide nota 2)

Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; (vide nota 2)

Odontologia e prótese dentária; (vide nota 2)

Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; (vide nota 2)

Locação de bens móveis, deduzida a parcela correspondente ao ISS;

Comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, quando sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial;

Administração e locação de imóveis de terceiros; (vide nota 2)

Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; (vide nota 2)

Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; (vide nota 2)

Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; (vide nota 2)

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; (vide nota 2)

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; (vide nota 2)

Empresas montadoras de estandes para feiras; (vide nota 2)

Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; (vide nota 2)

Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; (vide nota 2)

Serviços de prótese em geral; (vide nota 2)

Prestação de serviços de comunicação deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I;

Transportes interestadual e intermunicipal de cargas deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I;

Transportes intermunicipal e interestadual de passageiros, inclusive na modalidade fluvial, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I;

As atividades de prestação de serviços, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V.

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,00 6,00% 0
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35,640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Percentual de repartição dos tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%–

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%(Alíquota efetiva -5%) x 6,02%(Alíquota efetiva – 5%) x 5,26%
(Alíquota efetiva – 5%) x 19,28%

(Alíquota efetiva – 5%) x 4,18%

(Alíquota efetiva – 5%) x 65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%

Anexo IV

Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

Execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

Serviços advocatícios.

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,00 4,50%0
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39,780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Percentual de repartição dos tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%–

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%(Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva 5%) x 30,13% (Alíquota efetiva -5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

Anexo V

Medicina veterinária; (vide nota 1)

Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; (vide nota 1)

Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; (vide nota 1)

Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; (vide nota 1)

Perícia, leilão e avaliação; (vide nota 1)

Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; (vide nota 1)

Jornalismo e publicidade; (vide nota 1)

Agenciamento, exceto de mão de obra; (vide nota 1)

Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV. (vide nota 1)

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,00 15,50%0
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Percentual de repartição dos tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%35,50%
6ª Faixa35,00%15,00%16,44%3,56%29,50%–
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