EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

Receita Federal suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental

Por EP Contábil 21 de junho de 202221 de junho de 2022

Publicada nesta segunda-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.

A nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.

O contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

A veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.

Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
Piso Salarial do Estado de São Paulo – Lei nº 17.526, de 30/03/2022
Próximo post
Projetos evitam que quem ganha menos passe a pagar IR por defasagem da tabela

Podem ser do seu interesse

Receita Federal e Secretaria de Comércio Exterior apresentam...

23 de setembro de 2019

Envio de declaração do IR começa na próxima...

10 de março de 2026

Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo...

23 de março de 2020

Juros sobre o capital próprio – Alterações a...

4 de janeiro de 2024

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa...

29 de agosto de 2022

Receita disponibiliza abertura de dossiê digital para operações...

23 de setembro de 2019

Darf poderá ser pago por meio do Pix

10 de dezembro de 2020

M.P. SALÁRIO MÍNIMO 2021

11 de janeiro de 2021

Obrigações Acessórias com Periodicidade Semestral – DECRED e...

24 de agosto de 2022

Receita prorroga prazo para entrega da Declaração Final...

30 de abril de 2025

Posts recentes

  • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e Impactos no ITR – Exercício 2026

    15 de abril de 2026
  • Manual Interno de Recursos Humanos – Gestão de Faltas

    18 de março de 2026
  • Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2026 (Ano-calendário 2025)

    18 de março de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo