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Preventiva

Novas Regras para Opção pelo Simples Nacional – Exercício 2027

Por EP Contábil 24 de junho de 20262 de julho de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou novas orientações relacionadas ao processo de opção pelo regime tributário aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Em decorrência das alterações introduzidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o processo de escolha do Simples Nacional para o exercício de 2027 contará com um novo calendário de procedimentos.

As alterações estão fundamentadas na regulamentação vigente do Comitê Gestor do Simples Nacional e têm como objetivo proporcionar maior previsibilidade, segurança e melhores condições para o planejamento tributário das empresas.

Até o presente momento, as alíquotas definitivas aplicáveis ao IBS e à CBS ainda não foram integralmente divulgadas. As informações disponíveis indicam a manutenção do tratamento diferenciado do Simples Nacional, com possibilidade de recolhimento por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Entretanto, a nova sistemática permitirá a avaliação de uma modalidade denominada modelo híbrido, na qual a empresa poderá permanecer enquadrada no Simples Nacional para determinados tributos e realizar o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, conforme as regras aplicáveis.

Essa análise poderá ser relevante para determinados segmentos empresariais, especialmente considerando que empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido poderão utilizar créditos de IBS/CBS dentro das condições estabelecidas pela Reforma Tributária.

Neste momento, ainda não é possível afirmar previamente qual será a alternativa tributária mais vantajosa para cada empresa. Dessa forma, nossa orientação inicial é que todos os contribuintes realizem os procedimentos dentro dos prazos estabelecidos, preservando o direito de escolha e permitindo uma análise adequada da melhor estratégia tributária.

1. Novo prazo para opção pelo Simples Nacional

A partir do exercício de 2027, a opção pelo Simples Nacional deixará de ocorrer exclusivamente no mês de janeiro.

O novo período previsto será:

De 01/09/2026 a 30/09/2026

A opção realizada nesse período produzirá efeitos a partir de:

01/01/2027

Dessa forma, a empresa iniciará o exercício de 2027 com o enquadramento tributário previamente definido.

2. Escolha relacionada ao IBS e à CBS

Durante o mesmo período de setembro de 2026, as empresas deverão avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Será possível optar por:

  • Recolhimento dentro da sistemática do Simples Nacional, mediante DAS; ou
  • Recolhimento pelo regime regular, separado do Simples Nacional, denominado modelo híbrido.

A opção realizada em setembro terá validade para o período de janeiro a junho de 2027.

Caso a empresa não opte pelo regime regular nesse momento, o recolhimento do IBS e da CBS permanecerá dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Está prevista nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.

3. Empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026

Para empresas que realizarem a inscrição do CNPJ no período de:

01/10/2026 a 31/12/2026

haverá tratamento específico:

  • A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da abertura poderá abranger o período restante de 2026 e o exercício de 2027;
  • A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular poderá produzir efeitos a partir de janeiro de 2027;
  • Caso a empresa não tenha interesse em permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar sua exclusão dentro do prazo regulamentar.

4. Benefícios das novas regras

A antecipação do calendário poderá proporcionar:

✔ Maior previsibilidade para o planejamento financeiro e tributário;  
✔ Redução de ajustes contábeis posteriores;     
✔ Maior prazo para identificação e regularização de pendências fiscais;        
✔ Melhor organização do fluxo financeiro para o exercício seguinte.

Caso a opção pelo Simples Nacional seja realizada em setembro e posteriormente seja identificada a necessidade de alteração, deverá ser observado o prazo regulamentar aplicável para eventual cancelamento ou ajuste.

5. Empresas atualmente enquadradas no Simples Nacional

As empresas já enquadradas no Simples Nacional permanecerão no regime automaticamente, desde que não existam impedimentos legais ou fiscais.

Recomendamos atenção aos seguintes pontos:

  • Verificação de débitos ou pendências fiscais que possam impedir a permanência no regime;
  • Acompanhamento das comunicações disponibilizadas pelos órgãos responsáveis;
  • Avaliação antecipada da melhor estratégia quanto ao recolhimento do IBS e da CBS.

Mesmo empresas já enquadradas no Simples Nacional deverão analisar a decisão relacionada ao IBS e à CBS durante o período de setembro de 2026.

6. Regra para o MEI permanece inalterada

As alterações de calendário não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI).

Para o MEI, permanece o procedimento tradicional de opção, realizado no mês de janeiro de cada ano, conforme regulamentação específica.

7. Regularização de possíveis débitos tributários do Simples Nacional

Conforme os procedimentos tradicionalmente adotados pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, empresas que possuam pendências ou débitos tributários poderão enfrentar restrições para ingresso ou permanência no regime.

Dessa forma, realizaremos uma análise preventiva da situação fiscal das empresas, com o objetivo de identificar possíveis pendências existentes.

Ressaltamos que esta análise não representa uma afirmação de existência de débitos, mas sim uma medida preventiva baseada nos procedimentos normalmente adotados nos processos de opção pelo Simples Nacional.

Por intermédio de nossa assessora Sandra Cavalcante, será realizada a pesquisa das eventuais pendências, avaliação das alternativas disponíveis e apresentação das opções mais adequadas para regularização, incluindo:

  • Quitação integral dos débitos; ou
  • Solicitação de parcelamento, conforme as condições disponíveis e a capacidade financeira da empresa.

O objetivo é preservar a regularidade fiscal da empresa, assegurar sua possibilidade de permanência no Simples Nacional e preparar os contribuintes para as novas exigências tributárias previstas para 2027. Após a conclusão da análise, entraremos em contato para apresentar a estratégia recomendada, considerando os aspectos financeiros, operacionais e tributários de cada empresa.

Fonte: EP Contábil

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