O que é o Simples Nacional Híbrido?
A empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional, mas passa a recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular.
Na prática:
Simples tradicional em 2027
- Continua no Simples Nacional;
- IBS e CBS ficam dentro do DAS;
- Menor complexidade operacional;
- Porém, a apropriação de créditos de IBS/CBS pelos clientes segue as regras aplicáveis ao Simples.
Simples Híbrido
- Continua no Simples Nacional para os demais tributos;
- IBS e CBS são apurados separadamente;
- A empresa passa a seguir as regras do regime regular desses dois tributos;
- Pode haver maior geração/aproveitamento de créditos tributários na cadeia;
- Exige maior controle fiscal e operacional.
A própria Receita Federal esclarece que o chamado “híbrido” é justamente a permanência no Simples com IBS e CBS recolhidos fora do regime único.
O ponto mais importante: não é automaticamente melhor
É preciso analisar quem são os clientes da empresa.
Uma empresa que vende principalmente para pessoas físicas, por exemplo, pode ter pouco benefício em optar pelo híbrido, porque o cliente pessoa física não aproveita crédito de IBS/CBS.
Já uma empresa que vende ou presta serviços principalmente para outras empresas, especialmente aquelas que valorizam o crédito tributário, pode encontrar vantagem no modelo híbrido.
Por isso, a decisão deveria considerar pelo menos:
- Percentual de vendas para PF e PJ;
- Margem de lucro;
- Volume de compras e despesas que possam gerar créditos;
- Perfil dos fornecedores;
- Perfil tributário dos clientes;
- Necessidade de crédito de IBS/CBS pelos clientes;
- Impacto no preço de venda;
- Custo operacional da nova apuração.
Atenção ao prazo
Para quem já está no Simples Nacional e pretende continuar no regime, não há necessidade de fazer uma nova opção pelo Simples.
Porém, se quiser o híbrido, deverá manifestar a opção entre 01/09/2026 e 30/09/2026 para que IBS e CBS sejam recolhidos pelo regime regular no período de janeiro a junho de 2027. A opção poderá ser cancelada, em regra, até 30/11/2026.
Existe ainda uma segunda janela: quem não fizer a opção para o primeiro semestre poderá optar entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para julho a dezembro de 2027.
Em resumo: o “Simples Híbrido” não significa sair do Simples. Significa continuar no Simples, mas retirar IBS e CBS do DAS e tratá-los pelo regime regular. Para a EP CONTÁBIL, eu considero importante fazer uma simulação individual por cliente antes de setembro, porque a melhor opção em 2027 poderá mudar bastante conforme a empresa venda para PF ou PJ.
Fonte: EP Contábil
