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Simples Nacional Híbrido

Por EP Contábil 26 de agosto de 202626 de agosto de 2026

O que é o Simples Nacional Híbrido?

A empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional, mas passa a recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular.

Na prática:

Simples tradicional em 2027

  • Continua no Simples Nacional;
  • IBS e CBS ficam dentro do DAS;
  • Menor complexidade operacional;
  • Porém, a apropriação de créditos de IBS/CBS pelos clientes segue as regras aplicáveis ao Simples.

Simples Híbrido

  • Continua no Simples Nacional para os demais tributos;
  • IBS e CBS são apurados separadamente;
  • A empresa passa a seguir as regras do regime regular desses dois tributos;
  • Pode haver maior geração/aproveitamento de créditos tributários na cadeia;
  • Exige maior controle fiscal e operacional.

A própria Receita Federal esclarece que o chamado “híbrido” é justamente a permanência no Simples com IBS e CBS recolhidos fora do regime único.

O ponto mais importante: não é automaticamente melhor

É preciso analisar quem são os clientes da empresa.

Uma empresa que vende principalmente para pessoas físicas, por exemplo, pode ter pouco benefício em optar pelo híbrido, porque o cliente pessoa física não aproveita crédito de IBS/CBS.

Já uma empresa que vende ou presta serviços principalmente para outras empresas, especialmente aquelas que valorizam o crédito tributário, pode encontrar vantagem no modelo híbrido.

Por isso, a decisão deveria considerar pelo menos:

  1. Percentual de vendas para PF e PJ;
  2. Margem de lucro;
  3. Volume de compras e despesas que possam gerar créditos;
  4. Perfil dos fornecedores;
  5. Perfil tributário dos clientes;
  6. Necessidade de crédito de IBS/CBS pelos clientes;
  7. Impacto no preço de venda;
  8. Custo operacional da nova apuração.

Atenção ao prazo

Para quem já está no Simples Nacional e pretende continuar no regime, não há necessidade de fazer uma nova opção pelo Simples.

Porém, se quiser o híbrido, deverá manifestar a opção entre 01/09/2026 e 30/09/2026 para que IBS e CBS sejam recolhidos pelo regime regular no período de janeiro a junho de 2027. A opção poderá ser cancelada, em regra, até 30/11/2026.

Existe ainda uma segunda janela: quem não fizer a opção para o primeiro semestre poderá optar entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para julho a dezembro de 2027.

Em resumo: o “Simples Híbrido” não significa sair do Simples. Significa continuar no Simples, mas retirar IBS e CBS do DAS e tratá-los pelo regime regular. Para a EP CONTÁBIL, eu considero importante fazer uma simulação individual por cliente antes de setembro, porque a melhor opção em 2027 poderá mudar bastante conforme a empresa venda para PF ou PJ.

Fonte: EP Contábil

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