EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

Receita Federal não envia mensagens ou notificações por e-mail ou SMS sobre a restituição do Imposto de Renda

Por EP Contábil 12 de setembro de 20243 de outubro de 2024

A Receita Federal faz toda a comunicação oficial por meio do portal Gov.Br ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Como funciona a restituição do Imposto de Renda:

Se você tem direito à restituição do Imposto de Renda (IRPF), o valor é automaticamente depositado na conta bancária informada na sua declaração. Não é necessário realizar nenhuma ação extra para receber o valor.

Consulta simplificada à situação da restituição:

Para verificar se a restituição foi processada ou o valor depositado através do APP Receita Federal ou na página da RFB no endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

Consulta detalhada à situação da restituição:

Será informado o valor, instituição financeira, data do depósito e total da restituição corrigida (os dois últimos dados somente no caso de restituição já enviada para crédito em conta) e a orientação no caso de não ter sido disponibilizada na data prevista, na agência bancária indicada.

Será necessário realizar login via conta Gov.br nível Prata ou Ouro (via APP Receita Federal ou opção Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC):

O que fazer se houver problemas com a restituição:

  • Restituição não recebida ou divergente:

Se você acha que o valor da restituição está incorreto ou se ainda não recebeu o valor, verifique o extrato da sua declaração de Imposto de Renda no portal e-CAC. No extrato, você pode conferir se há alguma pendência ou ajuste necessário. Caso precise corrigir alguma informação, envie uma declaração retificadora.

  • Restituição “Disponível para reagendamento”:

Se a sua restituição ficou disponível, mas você não retirou o valor no prazo de 1 ano, os valores retornam para a Receita Federal. Nessa situação, você precisa reagendar o saque diretamente no site do Banco do Brasil ou entrando em contato com a Central de Atendimento do BB pelos seguintes números:

  • 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
  • 0800-729-0001 (outras regiões)
  • 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
  • Pedido de restituição de imposto pago indevidamente:

Se você pagou mais imposto do que o devido ou o recolhimento foi feito de forma indevida, após o processamento da declaração, você pode solicitar a devolução pelo sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). O pedido pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal ou utilizando o programa específico disponibilizado no site.

Dessa forma, todas as informações sobre a sua restituição são acessíveis pelo e-CAC através do login Gov.Br ou APP da Receita Federal, garantindo segurança e evitando riscos de cair em golpes.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível
Próximo post
CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026

Podem ser do seu interesse

Empresas e MEI têm até dia 31 para...

23 de outubro de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1893, DE 14 DE...

3 de junho de 2019

Lei prorroga dedução no Imposto de Renda para...

29 de agosto de 2022

Receita Federal lança novo sítio integrado ao portal...

25 de setembro de 2020

Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo...

23 de março de 2020

NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)

4 de agosto de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 10 DE MAIO...

3 de junho de 2019

ANPD divulga nova página para o envio de...

25 de abril de 2023

CNPJ terá letras e números a partir de...

17 de outubro de 2024

Receita prorroga prazo para entrega da Declaração Final...

30 de abril de 2025

Posts recentes

  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025
  • Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

    5 de maio de 2025
  • Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas

    5 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo