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IBS e CBS aluguel 2026?

Por EP Contábil 2 de outubro de 20252 de outubro de 2025

Questionamentos referente ao imposto de aluguéis de 2026, segue abaixo o que temos até o presente momento.

Quem será impactado pelas novas regras dos impostos do aluguel?
Segundo o artigo 251 da Lei Complementar nº 214/2025, o recolhimento do IBS e da CBS será obrigatório para pessoas físicas que se enquadrarem em dois critérios cumulativos:
• Possuir mais de três imóveis alugados;
• Obter receita bruta anual superior a R$ 240 mil com locações.
Se o locador ultrapassar esses limites, mesmo que em até 20% dentro do próprio exercício, estará sujeito à nova tributação.
Esse ponto gera impacto direto sobre pequenos investidores que mantêm imóveis para aluguel e sobre famílias que dependem dessa renda como complemento à aposentadoria ou ao trabalho.

Quando será essa cobrança e período de transição?
Diferentemente de outros pontos da Reforma Tributária que só terão aplicação plena em 2033, a cobrança de IBS e CBS sobre locações começa já em 2026, ainda com alíquotas reduzidas.
O sistema de transição funcionará da seguinte forma:
• 2026 e 2027: alíquotas iniciais simbólicas de IBS e CBS, permitindo adaptação de contribuintes e sistemas;
• a partir de 2028: aumento progressivo das alíquotas dos novos tributos, com redução proporcional de ISS, PIS e COFINS;
• 2033: extinção completa dos tributos antigos e aplicação integral do IBS e da CBS.
Na prática, para pessoas físicas que hoje pagam apenas IRPF, cada avanço da transição significará acréscimo efetivo na carga tributária sobre os aluguéis.

Quanto será cobrado esse imposto e como calcular?

Na prática só temos as regras, ainda foi defina as alíquotas do IBS e CBS. A expectativa que essas alíquotas sejam divulgadas até dezembro de 2025.

CONCLUSÃO: Não tem como calcular os novos impostos.

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