EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Fiscal

Ministério da Fazenda reduz a zero alíquota de importação para compras do exterior de até 50 dólares

Por EP Contábil 30 de junho de 20235 de julho de 2023
Ministério da Fazenda reduz a zero alíquota de importação para compras do exterior de até 50 dólares

REMESSA CONFORME, novo programa de conformidade da Receita Federal, entra em vigor a partir de 1º de agosto para que empresas se adaptem ao novo modelo.

Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto, para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do REMESSA CONFORME, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje – Portaria MF Nº 612, de 29 de junho de 2023.

A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

O Diário Oficial da União também traz a publicação da Instrução Normativa 2.146/2023, que dispõe sobre o Programa REMESSA CONFORME com foco na modernização das regras aplicáveis às operações de comércio eletrônico do exterior.

Programa REMESSA CONFORME

Remessas.logoO Programa REMESSA CONFORME estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos Instrução Normativa 2.146/2023.

Assim, a Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.

A adesão ao Programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo normativo.

Acesse a apresentação sobre as novas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
Secretaria da Fazenda e Planejamento lança oficialmente o Smart Sefaz
Próximo post
Receita Federal inova o sistema meu Imposto de renda e mostra declaração omitida

Podem ser do seu interesse

Secretaria da Fazenda e Planejamento expande projeto de...

5 de agosto de 2019

Sefaz-SP elimina GIA a partir de 2026 e...

17 de janeiro de 2025

Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de...

12 de setembro de 2024

ATO COTEPE/MVA Nº 6, DE 22 DE MARÇO...

28 de março de 2019

DECISÃO NORMATIVA CAT Nº 2, DE 30 DE...

3 de junho de 2019

Vendas cresceram 13,4% no mês de agosto

16 de setembro de 2020

PORTARIA CAT Nº 25, DE 29 DE MARÇO...

3 de abril de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 9, DE 9 DE MAIO...

10 de maio de 2019

Simples Nacional

6 de maio de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO...

13 de janeiro de 2020

Posts recentes

  • Simples Nacional Híbrido

    26 de agosto de 2026
  • CNPJ com letras começa a ser emitido em 31 de julho

    2 de julho de 2026
  • Novas Regras para Opção pelo Simples Nacional – Exercício 2027

    24 de junho de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo