A partir de 01/01/2026, entram em vigor mudanças relevantes no ICMS do Estado de São Paulo, com impactos em diversos setores:
- Ferramentas e congêneres:
Nova base de cálculo do ICMS-ST definida pela Portaria SRE nº 78/2025, válida até 30/09/2028, revogando a Portaria SRE nº 14/2023. - Materiais de construção:
A Portaria SRE nº 88/2025 estabelece nova base de cálculo do ICMS-ST no período de 01/01/2026 a 30/09/2028. - Produtos alimentícios:
A Portaria SRE nº 74/2025 revoga itens do Anexo Único da Portaria SRE nº 43/2023, alterando a aplicação da substituição tributária para determinados produtos. - Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras):
Nova base de cálculo do ICMS definida pela Portaria SRE nº 89/2025, válida de 01/01/2026 a 30/06/2026. - Medicamentos:
O Decreto nº 69.874/2025 exclui o medicamento Eltrombopague olamina da lista de isenção de ICMS para tratamento do câncer. - Crédito outorgado:
O Decreto nº 70.145/2025 concede crédito outorgado de 3,5% para saídas interestaduais de amido e fécula de mandioca, em substituição a outros créditos.
Recomendação: avaliar impactos financeiros, revisar cadastros fiscais e ajustar sistemas antes da vigência.
Fonte: EP Contábil
