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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Por EP Contábil 25 de abril de 201925 de abril de 2019

CONGRESSO NACIONAL

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 17 DE ABRIL DE 2019

DOU de 18/04/2019 (nº 75, Seção 1, pág. 1)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 17 de abril de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE – Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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