EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

DCTFweb – Grupo 2 – Entidades Empresariais

Por EP Contábil 25 de abril de 2019

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17/04/2019 (DOU de 22/04/2019) houve alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.787/18, que dispõe sobre a Declaração e Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

Dessa forma, será obrigatória a entrega da DCTFWeb relacionada aos tributos cujos fatos geradores ocorrem a parte do mês de Abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, com faturamento no ano-calendário de 2017 com valor superior a R$ 4.800.000,00, ficando de fora somente aquelas de que escolheram pela adesão antecipada do eSocial.

Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787/18.

A Instrução Normativa RFB nº 1.884/19 entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 22/04/2019.

Segue abaixo matéria da Receita Federal:

Receita altera regras relativas à entrega da DCTFWeb

O faturamento em 2017 é critério para enquadrar empresas obrigadas à entrega

Conforme disposto na Instrução Normativa nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, alterada pela Instrução Normativa nº 1.884, de 17 de abril de 2019, publicada hoje no Diário Oficial da União, as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. A data de entrega da DCTFWeb para o período de apuração abril de 2019 é até 15/05/2019 e o vencimento do DARF é 20/05/2019.

A DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias. Lembramos que os recolhimentos serão realizados em DARF emitido pela própria declaração, após a transmissão da mesma.

ATENÇÃO: A partir de 01/04/2019, os contribuintes contratantes de serviços sujeitos à retenção da Lei 9.711/98 não devem mais utilizar GPS para recolhimento da retenção sobre notas fiscais. Estas retenções devem ser escrituradas na EFD-Reinf e, após o encerramento desta escrituração, são automaticamente transportadas para a DCTFWeb. Portanto, o recolhimento dos valores retidos passa a ser feito pelo DARF emitido no sistema DCTFWeb, no CNPJ da tomadora.

Conforme IN RFB 971/2009, a empresa que utiliza o eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, está dispensada do envio de cópia do comprovante de retenção (DARF) para o prestador de serviços.

Lembramos que, a partir do início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar nenhum recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser efetuado em DARF Avulso.

Post anterior
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Próximo post
Receita esclarece regras relativa à entrega da DCTFWeb – 2ª Fase de Implantação

Podem ser do seu interesse

Receita altera regras relativas à obrigatoriedade de entrega...

15 de agosto de 2019

Governo moderniza mais três normas sobre saúde e...

25 de setembro de 2019

Salário mínimo de R$ 1.039 em 2020 preserva...

2 de janeiro de 2020

Salário mínimo de R$ 1.320 entra em vigor...

3 de maio de 2023

SINDICATOS ATOLANDO EMPRESÁRIOS COM INTIMAÇÕES E REUNIÕES

3 de abril de 2019

REGISTRO DE EMPREGADOS: LIVRO OU FICHA?

15 de outubro de 2019

Modernização do eSocial: novos passos

19 de julho de 2019

Receita Federal libera ajuste de Guia da Previdência...

24 de julho de 2019

Atestado Médico

25 de fevereiro de 2025

Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados...

11 de fevereiro de 2025

Posts recentes

  • Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

    2 de julho de 2025
  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025
  • Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

    5 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo