EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

Empresas têm prazo ampliado para envio de informações do eSocial

Por EP Contábil 18 de junho de 201924 de junho de 2019

Durante a implantação do eSocial, as empresas de todo o país terão novo prazo de envio dos seus eventos de fechamento de folha, que passará do dia 7 de cada mês para o dia 15. A medida, que já vale para os dados referentes à competência de maio de 2019, com vencimento em junho, aplica-se a todos os empregadores e foi definida pelo Comitê Gestor do eSocial.

Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15. “Essa mudança no prazo atende solicitação das próprias empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido, que continua sendo recolhido por meio de guia gerada pela Guia de Recolhimento do FGTS [GFIP]”, destaca o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia João Paulo Machado.

A Secretaria também alerta os empresários que, embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido estendido, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição. Os prazos para os empregadores domésticos também não mudam, uma vez que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

Confira outros prazos para envio de eventos diferenciados definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS)

Admissão (S-2200 ou S-2190): deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços.

Afastamento por doença (S-2230): deverá ser observado o prazo específico para cada situação, conforme definido no MOS.

Desligamento (S-2299): permanece o décimo dia após a data da rescisão.

Ministério da Economia – ME

Post anterior
ATO COTEPE/MVA Nº 11, DE 7 DE JUNHO DE 2019
Próximo post
ATO COTEPE/MVA Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Podem ser do seu interesse

Modernização do eSocial: novos passos

19 de julho de 2019

Nova lei garante a arrecadação de contribuições sociais...

26 de setembro de 2019

NORMAS REGULAMENTADORAS

3 de abril de 2019

Rescisão Contratual de Trabalho por Acordo

16 de maio de 2019

A partir de fevereiro o salário mínimo será...

31 de janeiro de 2020

Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a...

20 de janeiro de 2025

ALTERAÇÃO NO PISO SALARIAL DO ESTADO DE SÃO...

21 de março de 2019

Consulta Obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb já...

7 de maio de 2019

Novo eSocial. O que muda?

22 de julho de 2019

Carteira de Trabalho digital vai simplificar contratações

25 de setembro de 2019

Posts recentes

  • REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS, CBS, IS

    26 de agosto de 2025
  • Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

    2 de julho de 2025
  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo