EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

REGISTRO DE EMPREGADOS: LIVRO OU FICHA?

Por EP Contábil 15 de outubro de 201915 de outubro de 2019

Muitos empresários têm dúvidas com relação à utilização de livro ou de ficha de empregados e quanto a sua autenticação ou validação.

O instrumento LIVRO E/OU FICHA é necessário ainda, contudo a Lei nº 10.243, de 19/06/2001 publicada no DOU de 20/06/2001, revoga o Art. 42 da CLT abaixo reproduzido:

Art. 42. Os livros de registro de empregados serão rubricados e legalizados pelo Departamento Nacional do Trabalho no Distrito Federal e pelas Delegacias, Regionais ou repartições autorizadas em virtude de lei, nos Estados e Território do Acre.

Art. 42. Os livros ou fichas de registro de empregados serão rubricados e legalizados pelas Delegacias Regionais ou órgãos autorizados. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 229, de 28.2.1967)

Art. 42. Os documentos de que trata o art. 41 serão autenticados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, por outros órgãos autorizados ou pelo Fiscal do Trabalho, vedada a cobrança de qualquer emolumento. (Redação dada pela Medida provisória nº 89, de 1989)

Art. 42 – Os documentos de que trata o art. 41 serão autenticados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, por outros órgãos autorizados ou pelo Fiscal do Trabalho, vedada a cobrança de qualquer emolumento. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989); (Revogada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).

O livro pode ser substituído por fichas pré-impressas por sistemas eletrônicos (PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 24), donde cabe assinatura de ADMISSÃO, DEMISSÃO e FOTOGRAFIA 3×4. Sua validação dar-se-á no ato da fiscalização pelos Agentes Fiscais do Trabalho em visita rotineira e referenciada no LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO.

A grande vantagem desta ficha é que o Departamento Pessoal de sua empresa poderá criar dossiê com todos os documentos de cada funcionário, tais como: Recibos de pagamento, férias, 13º salário, vale transporte, vale refeição, cesta básica; Pedidos de demissão ou avisos prévios; Regulamento interno; Controle de assistência médica odontológica; Contrato de trabalho; Aviso de advertência ou suspensão e todos os demais documentos pertinentes ao empregador conforme a lista de benefícios por ela produzida. Além de ter tudo em mãos para possíveis Ações Trabalhistas.

Post anterior
ATO COTEPE/MVA Nº 19, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
Próximo post
Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

Podem ser do seu interesse

Modernização do eSocial: novos passos

19 de julho de 2019

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

24 de outubro de 2019

Com o fim da DIRF, empregadores devem estar...

2 de julho de 2025

Lei da Igualdade Salarial: homens e mulheres na...

10 de julho de 2023

A data para implementação do FGTS Digital permanece...

26 de fevereiro de 2024

Quadro demonstrativo da evolução do SALÁRO MÍNIMO NACIONAL

5 de janeiro de 2026

Nova lei garante a arrecadação de contribuições sociais...

26 de setembro de 2019

eSocial não aceitará contratos Verde e Amarelo com...

27 de abril de 2020

POLÊMICA TRABALHISTA: e-Social em cumprimento a NR.7 e...

23 de julho de 2019

SINDICATOS ATOLANDO EMPRESÁRIOS COM INTIMAÇÕES E REUNIÕES

3 de abril de 2019

Posts recentes

  • INFORMATIVO – Pensão Alimentícia no Imposto de Renda

    28 de abril de 2026
  • NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional

    28 de abril de 2026
  • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e Impactos no ITR – Exercício 2026

    15 de abril de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo