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Salário mínimo de R$ 1.039 em 2020 preserva poder de compra do trabalhador

Por EP Contábil 2 de janeiro de 20202 de janeiro de 2020

Reajuste elevará a despesa pública anual o que exigirá ajustes orçamentários

O salário mínimo de 2020 será de R$ 1.039,00 mensais, conforme estabelecido em Medida Provisória assinada nesta terça-feira (31/12) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Para estabelecer esse novo valor, considerou-se o atendimento do mandamento constitucional para preservação do poder aquisitivo do salário mínimo. Para tanto utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2019, considerando para os meses de janeiro a novembro os valores realizados do INPC e para o mês de dezembro a mediana das projeções de mercado apuradas pelo último Boletim Focus do Banco Central. A decisão implica, para remunerações vinculadas ao salário mínimo, na fixação dos valores de referência diário de R$ 34,63 e de referência horário R$ 4,72 por hora.

O cálculo feito pelo governo manteve o poder de compra do trabalhador conforme determinado pelo art 7o, inciso IV, da Constituição Federal. Foi realizado também um ajuste que considerou a diferença entre a estimativa de inflação de dezembro de 2018 – critério que foi utilizado para estabelecer os R$ 998 para o salário mínimo de 2019, em 1º de janeiro – e a variação efetiva do INPC divulgada somente dia 11 de janeiro de 2019. Como a inflação efetiva de dezembro do ano passado foi um pouco mais alta que a estimativa, o governo corrigiu essa diferença. Especificamente foi utilizado o valor de R$ 999,91 para calcular o salário mínimo de 2020, ou seja, o reajuste foi aplicado a partir de uma base mais alta do que o salário mínimo vigente. Por fim, a proposta foi arredondada para o número inteiro imediatamente superior, sem casas decimais (centavos), chegando-se a R$ 1.039,00 mensal.

Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo em R$ 1.031,00 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020). A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. “Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95”, declarou o Secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Junior.

O governo estima que para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo, as despesas com Benefícios da Previdência, Abono e Seguro Desemprego e Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia – LOAS/RMV, elevam-se em 2020 em aproximadamente em R$ 355,5 milhões.

Ao estabelecer o novo valor do salário mínimo, o governo cumpre o mandamento constitucional do art. 7º, inciso IV, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

Ministério da Economia

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