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Fiscalização Tributária, PIX e Reforma Tributária

Por EP Contábil 5 de janeiro de 20265 de janeiro de 2026

O que muda a partir de 2026 e 2027

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a utilizar plataformas mais avançadas de fiscalização, integrando informações de pagamentos via Pix, movimentações bancárias e documentos fiscais eletrônicos.

Com isso, o controle sobre rendimentos e faturamento torna-se mais rigoroso e automatizado.

Objetivos da nova fiscalização

Combater vendas e serviços sem nota fiscal

A Receita Federal passa a identificar com mais facilidade:

  • Vendas de produtos e mercadorias sem emissão de NF-e;
  • Prestação de serviços sem emissão de nota fiscal de serviço (NFS-e).

Movimentações financeiras incompatíveis com a ausência de notas podem gerar autuações e multas.

Verificar o faturamento real de MEIs e microempresas

Os valores recebidos via Pix e bancos serão confrontados com:

  • O faturamento declarado;
  • Os limites legais do MEI.

Ultrapassar o limite ou omitir receitas pode resultar em:

  • Desenquadramento do MEI;
  • Cobrança retroativa de impostos;
  • Multas e juros.

Fiscalizar serviços prestados por autônomos

Autônomos (pessoas físicas) que prestam serviços — como corretores de imóveis, profissionais liberais e trabalhadores informais — passam a ser mais fiscalizados.

A Receita irá cruzar:

  • Valores recebidos;
  • Emissão de NFS-e;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Receber valores e não declarar corretamente pode gerar:

  • Multas;
  • Juros;
  • Malha fina.

Identificar aluguéis não declarados (“contrato de gaveta”)

Aluguéis sem contrato formal ou não declarados no Imposto de Renda também entram no radar da fiscalização.

Penalidades previstas:

  • Proprietário: multa de 75% sobre o imposto devido;
  • Inquilino: multa de 20%, conforme apuração fiscal.[

Com a Reforma Tributária em curso, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional está sendo ampliada para incluir operações que antes não eram tratadas como serviços, como a locação de imóveis e bens.

  • Isso significa que, em tese, locações (inclusive feitas por pessoas físicas) deverão ser documentadas por meio de documento fiscal eletrônico no futuro.
  • Para serviços em geral (NFS-e nacional), a obrigatoriedade já vigora a partir de 1º de janeiro de 2026 no padrão nacional.

Para locação de imóveis e bens por pessoa física, a exigência específica ainda não tem data definitiva para começar. As regras técnicas da NFS-e já contemplam campos para locação, mas a implementação desse módulo está prevista para uma fase posterior em 2026, com cronograma a ser divulgado oficialmente.

O que muda em 2027 – Reforma Tributária

A partir de 2027, entra em vigor a obrigatoriedade de adaptação ao novo sistema tributário, com destaque para:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Esses tributos substituem gradualmente impostos atuais e exigirão:

  • Adequação de sistemas;
  • Emissão correta de documentos fiscais;
  • Maior organização financeira.

Boas práticas para evitar problemas

  • Emitir nota fiscal para toda venda ou serviço
  • Declarar corretamente rendimentos no IR
  • Utilizar carnê-leão, quando aplicável
  • Manter organização financeira

Conclusão
A modernização da fiscalização torna o sistema mais justo, porém exige maior atenção de todos os contribuintes. Quem se antecipa e se regulariza evita penalidades e transtornos futuros.

Não deixe dúvidas virarem problemas fiscais.
Agende um horário e conte com o nosso apoio para um planejamento tributário eficiente.

Fonte: EP Contábil

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