O que muda a partir de 2026 e 2027
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a utilizar plataformas mais avançadas de fiscalização, integrando informações de pagamentos via Pix, movimentações bancárias e documentos fiscais eletrônicos.
Com isso, o controle sobre rendimentos e faturamento torna-se mais rigoroso e automatizado.
Objetivos da nova fiscalização
Combater vendas e serviços sem nota fiscal
A Receita Federal passa a identificar com mais facilidade:
- Vendas de produtos e mercadorias sem emissão de NF-e;
- Prestação de serviços sem emissão de nota fiscal de serviço (NFS-e).
Movimentações financeiras incompatíveis com a ausência de notas podem gerar autuações e multas.
Verificar o faturamento real de MEIs e microempresas
Os valores recebidos via Pix e bancos serão confrontados com:
- O faturamento declarado;
- Os limites legais do MEI.
Ultrapassar o limite ou omitir receitas pode resultar em:
- Desenquadramento do MEI;
- Cobrança retroativa de impostos;
- Multas e juros.
Fiscalizar serviços prestados por autônomos
Autônomos (pessoas físicas) que prestam serviços — como corretores de imóveis, profissionais liberais e trabalhadores informais — passam a ser mais fiscalizados.
A Receita irá cruzar:
- Valores recebidos;
- Emissão de NFS-e;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Receber valores e não declarar corretamente pode gerar:
- Multas;
- Juros;
- Malha fina.
Identificar aluguéis não declarados (“contrato de gaveta”)
Aluguéis sem contrato formal ou não declarados no Imposto de Renda também entram no radar da fiscalização.
Penalidades previstas:
- Proprietário: multa de 75% sobre o imposto devido;
- Inquilino: multa de 20%, conforme apuração fiscal.[
Com a Reforma Tributária em curso, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional está sendo ampliada para incluir operações que antes não eram tratadas como serviços, como a locação de imóveis e bens.
- Isso significa que, em tese, locações (inclusive feitas por pessoas físicas) deverão ser documentadas por meio de documento fiscal eletrônico no futuro.
- Para serviços em geral (NFS-e nacional), a obrigatoriedade já vigora a partir de 1º de janeiro de 2026 no padrão nacional.
Para locação de imóveis e bens por pessoa física, a exigência específica ainda não tem data definitiva para começar. As regras técnicas da NFS-e já contemplam campos para locação, mas a implementação desse módulo está prevista para uma fase posterior em 2026, com cronograma a ser divulgado oficialmente.
O que muda em 2027 – Reforma Tributária
A partir de 2027, entra em vigor a obrigatoriedade de adaptação ao novo sistema tributário, com destaque para:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Esses tributos substituem gradualmente impostos atuais e exigirão:
- Adequação de sistemas;
- Emissão correta de documentos fiscais;
- Maior organização financeira.
Boas práticas para evitar problemas
- Emitir nota fiscal para toda venda ou serviço
- Declarar corretamente rendimentos no IR
- Utilizar carnê-leão, quando aplicável
- Manter organização financeira
Conclusão
A modernização da fiscalização torna o sistema mais justo, porém exige maior atenção de todos os contribuintes. Quem se antecipa e se regulariza evita penalidades e transtornos futuros.
Não deixe dúvidas virarem problemas fiscais.
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Fonte: EP Contábil
