EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

LEÃO Imposto de Renda Pessoa Física.

Por EP Contábil 6 de outubro de 202126 de outubro de 2021
LEÃO Imposto de Renda Pessoa Física.

Você é vítima ou tem maus hábitos?

A Receita Federal do Brasil – RFB instituiu a imagem do Leão, o Rei das Selvas, como logomarca para o IRPF, onde muitos contribuintes tem essa imagem como ameaça, contudo não é bem assim.

Calma, o Leão é manso. São alguns dos seus hábitos que o fazem feroz.

Aprenda agora como organizar os documentos e seu fluxo de caixa na Declaração do Imposto de Renda.

  1. Tenha uma pasta em mãos e organize os documentos durante o ano corrente.
  2. Todos os pagamentos devem ser de sua conta corrente pessoal, nunca de terceiros e, principalmente, jamais use conta corrente de Pessoa Jurídica – PJ.
  3. O que devo ter nesta pasta? Regra básica: recibos e/ou notas fiscais das despesas dedutíveis e/ou não dedutíveis, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. O importante não é ter apenas os recibos/NF-e, mas também a forma do pagamento, seja ele via TED, PIX, Cartão de Crédito ou Débito. Nunca utilize como forma de pagamento dinheiro em espécie, pois se sua declaração for para a Malha Fina, a RFB exige o documento comprovatório da despesa e o respectivo pagamento.
  4. Quais são as despesas dedutíveis?
    1. Despesas com Educação própria ou de seus dependentes e alimentados no Brasil ou Exterior. Porém, cursos complementares como inglês, alimentação, matérias escolares não servem;
    2. Planos de Saúde;
    3. Despesas relacionadas a sua saúde e de seus dependentes e alimentados, tais como médicos, odontologia, psicologia, terapeutas, clínicas, hospitais, exames laboratoriais, no Brasil ou Exterior. Gastos com Vacina, não servem como dedutibilidade;
    4. Recibo de pagamento de pensão alimentícia aos seus alimentados;
    5. Previdência Complementar ou PGBL;
    6. Doações para o ECA, Incentivo à Cultura, Audiovisual; Desporto; Conselho do Idoso, PRONON e PRONAC;
    7. Gastos com Advogados: somente os ligados diretamente aos Processos Judiciais Trabalhistas e de Indenização;
  5. Gastos não dedutíveis, porém, de fácil controle e cruzamento pela RFB, tais como advogados e aluguéis;
  6. Aplicações no Mercado de Ações e equivalentes, que devem ter mensalmente todas as notas de corretagem, planilha por ações individuais ou equivalentes, a fim de apurar o lucro ou prejuízo e o DARF de pagamento dos lucros;
    1. Dica importante: ao realizar venda em lotes, que não ultrapassem o montante mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), isso lhe dará isenção do IRRF;
  7. Bens imóveis;
    1. Contratos particulares de compra e venda;
    2. Escritura definitiva. Neste caso, agrega-se ao valor de compra todos custos de ITBI e gastos com Cartórios de Registro;
  8. Bens móveis. São considerados bens móveis veículos de qualquer natureza, embarcações, aeronaves;
  9. Outros investimentos como: Joias, relógios, obras de arte, relíquias, antiquários e consórcios, assim como quadro societário como quotista ou acionista.
  10. Doações de bens ou espécie devem ser declaradas e isentas de tributos federais, porém cada Estado da Federação e Distrito Federal, tem legislação própria e limites de isenção do ITCMD;
  11. Doações para candidatos ou partidos políticos devem ser declarados com o Nome e CNPJ do beneficiário.
  12. No final do primeiro trimestre, as Instituições Financeiras encaminham os Informes de Rendimentos, com informações de suas aplicações, empréstimos e SHF;
  13. Investidores de Alugueis devem ter cópia da DIMOB e DARF carnê leão;
  14. Profissionais Liberais devem ter relação de seus honorários recebidos, CPF dos beneficiários e recolhimento do DARF carnê leão, quando for o caso.
  15. Anualmente, o informe de rendimentos da relação de trabalho com ou sem vínculo empregatício;
  16. Qualquer tipo de indenização prevista em Lei ou prêmios recebidos;
  17. Ativos financeiros e bens no Exterior devem ser declarados e se a somatória for superior a US$ 1 milhão de dólares americanos, existe ainda a obrigação ANUAL do registro no BACEN em Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.
Post anterior
PORTARIA/MTP Nº 313, de 22 de Setembro de 2021
Próximo post
Trabalhadores passam a receber salário mínimo de R$ 1,2 mil a partir de 1° de janeiro

Podem ser do seu interesse

CNPJ terá letras e números a partir de...

17 de outubro de 2024

CPF Substituirá Diversos Documentos

3 de abril de 2019

Receita Federal lança novo sítio integrado ao portal...

25 de setembro de 2020

Receita Federal inova o sistema meu Imposto de...

5 de julho de 2023

Lei prorroga dedução no Imposto de Renda para...

29 de agosto de 2022

Juros sobre o capital próprio – Alterações a...

4 de janeiro de 2024

ICMS-SP – Comércio Varejista – Parcelamento do imposto...

8 de janeiro de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1893, DE 14 DE...

3 de junho de 2019

Receita Federal divulga série “Mitos e Verdades” sobre...

15 de junho de 2023

MEI, é hora de se regularizar!

4 de setembro de 2023

Posts recentes

  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025
  • Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

    5 de maio de 2025
  • Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas

    5 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo