EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

Nova lei garante a arrecadação de contribuições sociais em ações e acordos trabalhistas

Por EP Contábil 26 de setembro de 201926 de setembro de 2019

A Lei 13.876/2019, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (23), fortalece os esforços para a redução do déficit previdenciário e garante a arrecadação de contribuições sociais em ações judiciais e em acordos trabalhistas. A nova lei deixa claro que a Justiça do Trabalho deverá discriminar, nas verbas rescisórias, os valores que correspondem a verbas remuneratórias (13º salário, férias, horas extras) – sobre as quais há incidência de Imposto de Renda e de contribuições sociais, como a contribuição previdenciária – e os valores que dizem respeito a verbas indenizatórias, que são isentas de tributos.

Mais do isso, a nova lei fixa o salário mínimo ou o piso de cada categoria como menor verba remuneratória possível, a cada mês do período de trabalho abrangido por decisão judicial ou acordo trabalhista que ensejar a verba indenizatória. Assim, em um acordo trabalhista referente a um período de cinco anos (60 meses), por exemplo, as verbas rescisórias classificadas como verbas remuneratórias não poderão ser inferiores a 60 vezes o valor do salário mínimo ou do piso da categoria.

O Ministério da Economia estima que a Lei 13.876/2019 permitirá a arrecadação de pelo menos R$ 20 bilhões nos próximos dez anos. Esse montante diz respeito a tributos e contribuições sociais que deixariam de ser arrecadados, caso fossem indevidamente classificados como verbas indenizatórias, que são isentas de tributos e de contribuições sociais.

Ministério da Economia – ME

Post anterior
Lei da Liberdade Econômica
Próximo post
ATO COTEPE/MVA Nº 19, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

Podem ser do seu interesse

Modernização do eSocial: novos passos

19 de julho de 2019

Limite de arquivos diários por empregador na Qualificação...

31 de maio de 2023

A data para implementação do FGTS Digital permanece...

26 de fevereiro de 2024

FGTS DIGITAL EM PRODUÇÃO

1 de março de 2024

Ministro do Trabalho descarta volta do imposto sindical...

5 de outubro de 2023

DCTFweb – Grupo 2 – Entidades Empresariais

25 de abril de 2019

Novo eSocial. O que muda?

22 de julho de 2019

Folha de Pagamento – Desoneração Parcial

4 de janeiro de 2024

PORTARIA/MTP Nº 313, de 22 de Setembro de...

29 de setembro de 2021

Manuais do usuário Web auxiliam na utilização do...

12 de junho de 2019

Posts recentes

  • Fiscalização Tributária, PIX e Reforma Tributária

    5 de janeiro de 2026
  • Quadro demonstrativo da evolução do SALÁRO MÍNIMO NACIONAL

    5 de janeiro de 2026
  • CONTA CORRENTE PARA EMPREENDEDOR E MICROEMPREENDEDOR

    5 de janeiro de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo